
A Justiça de Limeira julgou na última terça-feira (3) a ação penal contra A.F.D.O.J., réu por roubar um vereador da Câmara de Limeira. A sentença é do juiz Rafael da Cruz Gouveia Linardi, da 3ª Vara Criminal de Limeira.
O crime ocorreu em 19 de abril deste ano, por volta de 22h, quando o parlamentar chegava em sua residência com o carro de seu assessor. O vereador foi abordado por um homem armado que anunciou o crime. Logo em seguida, o réu se aproximou e exigiu o automóvel e documentos pessoais. Após entregar os pertences, o parlamentar acionou a Polícia Militar, que encontrou o carro e prendeu A., que acabou reconhecido na delegacia.
O Ministério Público (MP) denunciou o acusado e, tanto na fase policial como em juízo, ele confessou o delito, afirmando que seu comparsa usou uma réplica de arma de fogo.
Linardi julgou procedente a ação. “A confissão do réu está em consonância com o conjunto probatório carreado aos autos e o corrobora. Logo, consideradas todas as circunstâncias, é certo que os elementos de convicção constantes dos autos são suficientes para a responsabilização do acusado, que subtraiu para si, em concurso de agentes, mediante grave ameaça exercida com o emprego de arma de fogo, bem de valor pertencente às vítimas”, citou na sentença.
O réu foi condenado à pena de nove anos, cinco meses e dez dias de reclusão, em regime fechado. Ele pode recorrer, mas não em liberdade.
Foto: Diário de Justiça
A reprodução parcial ou total desse conteúdo é proibida sem autorização expressa do Diário de Justiça. O art. 7º, inciso I da Lei nº 9.610/1998 protege obras intelectuais e o ordenamento jurídico proíbe reprodução parcial ou total, sem autorização expressa do autor, sob pena de responsabilização civil e criminal (Art. 184 do Código Penal).
Deixe uma resposta