Limeirense será indenizada após falha em tratamento odontológico público

A juíza Sabrina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública de Limeira, condenou na última segunda-feira (2) a Prefeitura local a indenizar uma moradora por danos morais e materiais. A autora da ação alegou falha no tratamento odontológico feito por um dentista plantonista na unidade básica de saúde onde esteve. Cabe recurso.

Nos autos, ela descreveu que em janeiro de 2018 estava com fortes dores no dente e procurou a unidade de saúde, onde aguardou por cerca de duas horas para ser atendida. Quando foi recepcionada pelo profissional plantonista, disse que ele a ofendeu por conta das condições de seus dentes e, também, de seu hálito.

Quanto ao tratamento, apontou eventuais falhas na extração do tampão maxilar que foi ocluído com um ferro. Após o procedimento, ainda com dores, secreções e episódios de deglutição imperfeita dos alimentos, recorreu a outro profissional, que constatou a extração do tampão maxilar junto com o dente, provocando comunicação buco-sinusal na região do dente e sendo necessário outro tratamento, que lhe custou R$ 102. Na Justiça, ela pediu o reembolso desse valor, indenização por danos morais e lucros cessantes.

Citada, a Prefeitura inicialmente afirmou que a responsabilidade era do profissional. No mérito, apontou que a autora não foi capaz de comprovar o nexo de causalidade entre seus danos e a participação da Municipalidade. “Não foi demonstrada a adoção de procedimento incorreto, apenas alegações que não evidenciam a teoria do risco administrativo em que sua ação é concebida por dano e nexo causal. Segundo o relatório do médico dentista plantonista, os elementos dentais 27 e 28 já se encontravam em estado de destruição coronária e comprometidos por mobilidade dental gerada pela perda óssea de seu suporte. O relatório médico ainda consta que foram realizadas as orientações pós-cirúrgicas e remarcada consulta para reavaliação, após sete dias, sem o comparecimento da autora”, contestou.

Antes de o caso ser julgado, houve produção de provas e o perito constatou nexo de causalidade entre os apontamentos da autora e o atendimento do serviço público. Entre outras coisas, o perito apontou que nem radiografia antes da extração dentária foi solicitada, situação levada em consideração pela juíza, que não acolheu o pedido de atribuir a responsabilidade somente ao profissional. “Outro ponto que chama a atenção para a falha do serviço público prestado é concernente ao trecho do laudo que indica a necessidade de radiografia anterior para o planejamento de extração dentária, o que não foi constatado nos autos. […] A prova pericial evidencia que o dano referente à comunicação buco nasal, pode ser evitado, quando há planejamento no tratamento, assim como pode ser causado por uso inadequado de instrumentos e ausência de técnica cirúrgica”, entendeu.

A magistrada julgou parcialmente procedente a ação, afastando a indenização por lucros cessantes e condenado o Município a pagar R$ 102 por danos materiais e R$ 10 mil por danos morais. “No caso dos autos, o laudo pericial, por si só, comprova o dano moral, sendo de rigor reconhecer que a parte autora faz jus a receber indenização, uma vez que houve dor física, abalo psicológico, além de efeitos negativos à saúde da parte autora”, decidiu. A Prefeitura pode recorrer.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.