STF forma maioria para tornar ré limeirense por incitação ao crime e associação criminosa

Em julgamento no plenário virtual, o Supremo Tribunal Federal (STF) formou maioria para receber denúncia oferecida contra as primeiras 100 pessoas envolvidas nos ataques de 8 de janeiro em Brasília. A servidora pública limeirense F.J.P.C.M., de 44 anos, está entre os denunciados pela Procuradoria Geral da República (PGR) e se tornará ré por dois delitos: incitação ao crime e associação criminosa.

O relator do caso, Alexandre de Moraes, votou pelo recebimento da denúncia contra a limeirense e foi seguido, até o momento, pelos ministros Dias Toffoli, Edson Fachin, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Luís Roberto Barroso. O julgamento será finalizado até a próxima segunda-feira (24/04).

F. está presa em Brasília desde o dia dos ataques e é defendida no STF pela Defensoria Pública Federal. Outros cinco limeirenses – 4 mulheres e um homem – conseguiram liberdade provisória. A análise dos primeiros casos priorizou os que permanecem presos mais de 100 dias depois da depredação que vandalizou as sedes dos Três Poderes.

Do que a limeirense é acusada?

A PGR apontou, na denúncia, que o resultado das eleições de 2022, vencida por Luiz Inácio Lula da Silva, levou centenas de pessoas, entre elas a servidora pública de Limeira, a se associarem em Brasília, em frente ao Quartel General do Exército, com o objetivo de praticar crimes contra o Estado Democrático de Direito e incitar as Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais.

A denúncia cita que F. acampou, até o dia 9 de janeiro, em frente ao QG do Exército e incitou, publicamente, animosidade das Forças Armadas contra os Poderes Constitucionais. Menciona que milhares de pessoas se reuniram em acampamentos nas portas de unidades militares, tendo por mote principal uma intervenção militar, com a tomada dos Poderes Constituídos e a instalação de uma ditadura. O acampamento em Brasília virou ponto de encontro para uma associação estável e permanente, que se estabeleceu e permaneceu até os atos de vandalismo de 8 de janeiro, com a invasão das sedes dos Três Poderes na Esplanada dos Ministérios.

Segundo a PGR, ao se dirigir ao acampamento, a servidora limeirense aderiu à associação para a prática de crimes contra o Estado Democrático de Direito. A procuradoria cita que não fica clara a participação da limeirense nos atos de vandalismo. Ela foi presa na manhã de 9 de janeiro em flagrante, ainda à espera de um golpe de Estado, quando a Polícia Militar cumpriu ordem de Alexandre de Moraes.

A defesa da limeirense sustentou que ela não é detentora de foro por prerrogativa de função, o que tira a competência do STF de julgá-la. Apontou a necessidade de se indicar a ação em concreto da acusada em relação aos crimes, o que não teria ocorrido, já que se mencionou conduta genérica da multidão. A Defensoria Pública Federal pediu o não recebimento da denúncia por ausência de justa causa.

Decisão de Alexandre

Em seu voto, até agora seguido pela maioria dos colegas, Alexandre descartou a tese de incompetência do STF, bem como seguiu o entendimento da PGR em não oferecer Acordo de Não Persecução Penal (ANPP) em razão do potencial lesivo dos crimes.

A alegação de ausência de justa causa também foi rebatida, pois o ministro considera que se está diante de crimes multitudinários. “Em crimes dessa natureza, a individualização detalhada das condutas encontra barreiras intransponíveis pela própria característica coletiva da conduta, não restando dúvidas, contudo, que todos contribuem para o resultado, eis que se trata de uma ação conjunta, perpetrada por inúmeros agentes, direcionada ao mesmo fim”.

Alexandre votou pelo recebimento da denúncia e abertura da ação penal contra a limeirense. “Presente, a justa causa para a instauração da ação penal pois, conforme salientado pela Procuradoria-Geral da República, não é própria desta fase processual a emissão de um juízo definitivo, com base em cognição exauriente, sobre a caracterização do injusto penal e da culpabilidade da denunciada, mas tão somente um juízo de delibação acerca da existência de um suporte probatório mínimo que evidencie a materialidade do crime e a presença de indícios razoáveis de autoria, não estando presentes as hipóteses de rejeição ou absolvição sumária”, argumentou.

Para a finalização desta etapa, ainda faltam votar os ministros André Mendonça, Nunes Marques, Rosa Weber e Luiz Fux. Caso nenhum dos ministros que já votarem mude seu entendimento, o que é improvável, F. se torna ré perante o STF e o processo entrará na fase de instrução.

Foto: Fabio Rodrigues Pozzebom/Agência Brasil

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