STF decide que o crime de injúria racial é imprescritível

por Felipe Rissotti Balthazar
No dia 28 de outubro, o Plenário do Supremo Tribunal Federal decidiu que o crime de injúria racial configura um dos tipos penais de racismo, e portanto, imprescritível.

Por maioria dos votos, o plenário negou o Habeas Corpus 154.248 a uma mulher que havia sido condenada por ter ofendido uma frentista de posto de combustíveis com termos racistas “negrinha nojenta, ignorante e atrevida”, tendo a defesa da mulher pedido a declaração da prescrição da condenação, haja visto que a paciente tinha mais de 70 anos quando a sentença foi proferida.

A prática foi enquadrada como crime de injúria qualificada pelo preconceito (art. 140, §3º, do Código Penal). Antes do HC chegar ao STF, o Superior Tribunal de Justiça já havia analisado o recurso, decidindo que o crime de injúria racial seria uma categoria do crime de racismo, não prescrevendo.

Antes de chegar ao plenário, o ministro relator do HC, min. Edson Fachin, concordou com o entendimento do STJ, negando o remédio heróico. O ministro sustentou que devido a alteração legal que havia tornado pública condicionada (que depende da representação da vítima) a ação para processar a julgar os delitos de injúria racial, o crime passou a ser equivalente ao de racismo e, portanto, imprescritível, conforme dispõe o art. 5º, inciso LXII, da Constituição Federal.

O ministro Alexandre de Moraes, em voto-vista, salientou que a Constituição Federal é clara ao declarar que racismo é crime inafiançável, sem fazer distinção entre os diversos tipos penais que configuram essa prática. Segundo o ministro, a conduta da paciente havia sido manifestamente ilícita, criminosa e preconceituosa em relação à condição de negra da vítima, indagando ao final “Como dizer que isso não é a prática de racismo?

A ministra Cármen Lúcia, sobre o caso em comento, o crime não é somente contra a vítima, pois a ofensa é contra a dignidade do ser humano. A ministra ainda salientou que, de acordo com o Atlas da violência, no ano de 2018, os negros foram 75,7% das vítimas de homicídio. Por fim, falou que “vivemos numa sociedade na qual o preconceito é enorme, e o preconceito contra pessoas negras é muito maior”.

A equiparação do crime de injúria racial ao racismo era necessária, haja visto que infelizmente nota-se um aumento na prática de tais crimes, devendo o judiciário coibir essas condutas criminosas com sanções equivalentes a gravidade e os danos causados às vítimas.

Felipe Rissotti Balthazar (@rissotti.adv) é advogado criminalista, pós-graduando em Direito Penal Econômico pela UniAmérica.

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