Constitucionalização da proteção dos dados pessoais – já é uma emenda?

por Livia Gonçalves Corrêa

Foi aprovado na semana passada (20) pelo Plenário do Senado Federal, a Proposta de Emenda à Constituição (PEC) nº 17/2019, que acrescenta ao artigo 5º da Constituição Federal o direito de proteção aos dados pessoais, tanto nos meios físicos quanto nos meios digitais. A PEC também remete privativamente à União a função de legislar sobre o tema.

A emenda à Constituição foi proposta no Senado Federal e encaminhada para análise da Câmara dos Deputados. A PEC foi aprovada no Senado, em julho de 2019. Em seguida, foi enviada à Câmara dos Deputados, que aprovou o texto, com mudanças em agosto deste ano. Por causa dessas alterações, aprovadas na forma de texto substitutivo, a matéria voltou para nova análise dos senadores.

A Câmara dos Deputados fez apenas duas alterações no texto anteriormente aprovado pelo Senado: (i) ajuste de forma, estabelecendo a proteção dos dados pessoais como direito individual em comando específico; e (ii) modificação de mérito, atribuindo à União as competências de organizar e fiscalizar a proteção e o tratamento de dados pessoais, de acordo com a lei.

No momento a PEC está aguardando sua promulgação para então deixar de ser uma proposta e passar a ser efetivamente uma Emenda à Constituição Federal, recebendo assim número de ordem e a data da promulgação.

Em nosso ordenamento, existe uma hierarquia das normas, sendo que a maior lei de todas é a Constituição Federal. Nenhuma lei pode legislar contra o que está disposto nela. Nada é maior do que a Constituição Federal no Brasil quando se fala em lei.

Os direitos e garantias previstos na Constituição Federal são cláusulas pétreas, ou seja, cláusulas que não podem ter seu conteúdo alterado em razão de sua importância. Conforme já mencionado, a PEC 17/2019 acrescentou dentre o rol de Direitos e Garantias fundamentais do cidadão brasileiro a proteção de dados pessoais.

Isso significa que a partir da publicação da PEC no Diário Oficial da União, o direito à Proteção de Dados Pessoais, fundamento principal da LGPD, passa a ser direito e garantia fundamental de todo brasileiro em ter garantida a proteção de seus dados pessoais.

A constitucionalização da proteção de dados como direito fundamental e cláusula pétrea elevou ainda mais a importância da proteção de dados pessoais, trazendo avanços significativos para os titulares de dados e para a garantia dos direitos de privacidade, proteção de dados, e outros direitos, além de deixar ainda mais clara a necessidade de um esforço multissetorial para o fortalecimento de uma cultura de privacidade e proteção de dados no País.

A aprovação da PEC 17/2019 é vista pela ANPD como sendo uma demonstração de como a proteção de dados tem ganhado legitimidade, espaço e relevância na sociedade brasileira, cabendo mencionar ainda que o seu funcionamento agora ganha “abrigo constitucional”, haja vista a atribuição da competência de organizar e fiscalizar o tratamento de dados pessoais pela União.

Livia Gonçalves Corrêa (livia.correa@zalafcampinas.com.br) é advogada no escritório Cláudio Zalaf Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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