Devolução de terreno parcelado pela loteadora

Por Fabiano Morais

Em razão da dificuldade de contratação de crédito imobiliário em instituição financeira, muitas pessoas adquirem lote de terreno através de parcelamento direto com a loteadora. Trata-se de parcelamento com taxas de juros maiores, além  da aplicação do índice de atualização IGP-M, para correção do saldo devedor.

Diante da pandemia do Covid-19, muitos compradores perderam o emprego e tiveram perda do poder econômico. Outro cenário assustador foi o aumento do IGP-M, que está atualmente acumulado em 21,73%, nos últimos 12 meses.

Como fica a situação de quem não está conseguindo pagar as parcelas e deseja devolver o terreno?

Primeiramente, é necessário saber qual foi a data que houve a aquisição do terreno. Se foi adquirido após 28 de dezembro de 2018, se aplica a Lei n.º 13.786 de 2018, conhecida como Lei do Distrato.

Pela referida lei, caso ocorra o pedido de distrato poderá haver a cobrança de multa de 10%, sobre o valor do contrato, além da impossibilidade de restituição do pagamento da comissão de corretagem.

Portanto, o comprador tem que fazer os cálculos para verificar se vale a pena solicitar o distrato, em razão dos encargos estabelecidos pela quebra do contrato. Outrossim, o saldo restituído poderá ser parcelado em 12 vezes.

Para o comprador que adquiriu o terreno antes de 28 de dezembro de 2018, a jurisprudência fixa o percentual de devolução de até 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Trata-se de uma ótima opção para quem não está conseguindo pagar as parcelas e não edificou acessão de construção sobre o terreno.

Em razão do grande número de ações judicias, muitas loteadoras estão entrando em contato com os compradores sugerindo a substituição do índice IGP-M, por outro índice mais favorável. Trata-se de uma postura digna de elogio, pois ocorre desta forma a solução do problema pela via extrajudicial.

Caso você tenha adquirido um terreno, e, não esteja conseguindo pagar as parcelas consulte um advogado especialista para verificar se é viável solicitar a devolução do imóvel, ou prosseguir com o contrato.

Fabiano Morais é Pós Graduado com MBA em Direito Imobiliário e membro do Ibradim.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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