Por Fabiano Morais
Em razão da dificuldade de contratação de crédito imobiliário em instituição financeira, muitas pessoas adquirem lote de terreno através de parcelamento direto com a loteadora. Trata-se de parcelamento com taxas de juros maiores, além da aplicação do índice de atualização IGP-M, para correção do saldo devedor.
Diante da pandemia do Covid-19, muitos compradores perderam o emprego e tiveram perda do poder econômico. Outro cenário assustador foi o aumento do IGP-M, que está atualmente acumulado em 21,73%, nos últimos 12 meses.
Como fica a situação de quem não está conseguindo pagar as parcelas e deseja devolver o terreno?
Primeiramente, é necessário saber qual foi a data que houve a aquisição do terreno. Se foi adquirido após 28 de dezembro de 2018, se aplica a Lei n.º 13.786 de 2018, conhecida como Lei do Distrato.
Pela referida lei, caso ocorra o pedido de distrato poderá haver a cobrança de multa de 10%, sobre o valor do contrato, além da impossibilidade de restituição do pagamento da comissão de corretagem.
Portanto, o comprador tem que fazer os cálculos para verificar se vale a pena solicitar o distrato, em razão dos encargos estabelecidos pela quebra do contrato. Outrossim, o saldo restituído poderá ser parcelado em 12 vezes.
Para o comprador que adquiriu o terreno antes de 28 de dezembro de 2018, a jurisprudência fixa o percentual de devolução de até 90% dos valores pagos, corrigidos monetariamente. Trata-se de uma ótima opção para quem não está conseguindo pagar as parcelas e não edificou acessão de construção sobre o terreno.
Em razão do grande número de ações judicias, muitas loteadoras estão entrando em contato com os compradores sugerindo a substituição do índice IGP-M, por outro índice mais favorável. Trata-se de uma postura digna de elogio, pois ocorre desta forma a solução do problema pela via extrajudicial.
Caso você tenha adquirido um terreno, e, não esteja conseguindo pagar as parcelas consulte um advogado especialista para verificar se é viável solicitar a devolução do imóvel, ou prosseguir com o contrato.
Fabiano Morais é Pós Graduado com MBA em Direito Imobiliário e membro do Ibradim.
Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar
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