Shareting: excesso de compartilhamento de foto de menores de idade

Por Bárbara Breda Faber

No último domingo foi comemorado o dia das mães, dia este em que as redes sociais são tomadas por fotos de mães com seus filhos, sendo estes muitas vezes crianças ou bebês.

Não só neste dia, mas em todos os outros, paira a preocupação com o excesso de compartilhamento de fotos de menores de idade, postadas nas redes sociais pelos pais. Este fenômeno é conhecido como “shareting”, palavra do inglês, que significa compartilhando.

Tal preocupação é legítima, uma vez que as fotos, mesmo que inocentes, podem revelar muito da criança e a expor em perigo, é o caso, por exemplo, de fotos das crianças com uniforme escolar, revelando onde a criança estuda e seus horários.

Ademais, uma busca nas redes sociais dos pais que postam foto de aniversário pode revelar a filiação, data e local de nascimento, moradia da família, padrão de vida, dentre outros dados pessoais que facilitam o roubo de identidade da pessoa.

Momentos íntimos e diários da família como brincadeiras, comemorações, banho de piscina e hora do banho estão sendo compartilhados na internet, muitas vezes em perfis abertos em que qualquer pessoa do mundo tem acesso com um clique, inclusive as más intencionadas. As hashtags ainda ajudam estas pessoas a filtrar os interesses de buscas, podendo achar facilmente fotos de crianças com as hashtags #familia #filhos #amordemãe e outras.

Recentemente, entrou em vigor a Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD) que protege de forma especial os dados de menores, no entanto, não se aplica ao tratamento realizado por pessoas físicas com fins exclusivamente particulares, como todos esses listados acima. Outrossim, o consentimento para o tratamento de dados do menor por pessoas jurídicas ou por pessoas físicas com fins econômicos deve ser dado por pelo menos um dos pais.

Por essa razão as plataformas e redes sociais devem utilizar mecanismos que assegurem terem tomado todos os esforços razoáveis para verificar que o consentimento para o tratamento de dados foi fornecido pelo responsável pela criança, consideradas as tecnologias disponíveis e o melhor interesse do menor.

Por sua vez, os pais devem se atentar no que postam, considerando o poder de viral da internet, alcançando proporções inimagináveis, podendo até mesmo transformar a criança em meme, trazendo grandes traumas futuros.

Por todo o exposto, recomenda-se evitar a postagem de fotos de menor nus ou seminus, com uniforme de escola, com localização marcada, hashtags, revelação de idade ou vídeos e fotos constrangedoras; sendo a melhor opção para a privacidade do menor, o perfil das redes sociais fechado, com acesso apenas para amigos.

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Bárbara Breda Faber é pós-graduanda em Direito Empresarial pela Fundação Getúlio Vargas (FGV). Bacharel em Direito pela PUC Campinas. Membro das Comissões de Direito de Família e Direito Digital da 35° Subseção da OAB Limeira/SP. Advogada associada ao escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: barbara@camposefaber.adv.br

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