Rodapé – Um café de notícias para começar o dia bem informado (26/04/21)

LIMEIRA SEM LUCY MONTORO
Em resposta ao vereador Airton dos Santos (PL), a Prefeitura de Limeira explicou que um dos critérios para a implantação de uma unidade da Rede de Reabilitação Lucy Montoro em uma cidade é a existência de população mínima de 2 milhões de pessoas. “O Governo do Estado realiza um levantamento e dimensionamento das regiões, fazendo a instalação de unidades em pontos estratégicos para atendimento regionalizado da população. Limeira está contemplado na DRS X – Piracicaba, sendo o Lucy Montoro de Mogi Mirim referência para este município, o qual recebe, da DRS-X, duas vagas mensais. Além disso, há também uma unidade na cidade de Campinas”.

TRATATIVAS
O objetivo da Rede de Reabilitação Lucy Montoro é servir às pessoas com deficiência física, transitória ou definitiva, necessitadas de receber atendimento de reabilitação, desenvolvendo seu potencial físico, psicológico, social, profissional e educacional. A Prefeitura de Limeira, porém, mantém o projeto no radar. “A Secretaria de Saúde está atenta às possibilidades e em diálogo constante com os órgãos responsáveis junto ao Governo do Estado e, havendo possibilidade materiais por parte do Governo, certamente pleitearemos a vinda de uma unidade para Limeira”.

PARA ONDE VAI?
A vereadora Constância Félix (PDT) apresentou requerimento na Câmara Municipal de Limeira questionando o Executivo sobre quantas multas foram aplicadas durante as fases Vermelha e Emergencial por funcionamento de estabelecimento de forma irregular, promoção de eventos e falta de uso de máscara. A parlamentar quer saber valores e a destinação desse dinheiro e se há reversão desses fundos em prol do tratamento e prevenção da Covid-19.

POSTOS EM SUPERMERCADOS
O vereador Francisco Maurino dos Santos (Republicanos), o Ceará, pediu, no início deste mês, a retirada e o arquivamento do projeto de lei, assinado em conjunto com o colega de partido Nilton Santos, que desejava excluir da legislação municipal a proibição de instalação de postos de combustíveis em supermercados. A ideia, inclusive, já tramitava em forma de projeto de lei apresentado pelo vereador Anderson Pereira (PSDB), o que provocou certa indisposição nos corredores da Câmara Municipal de Limeira. A retirada recebeu justificativa simples: “reanálise do projeto”.

SÓ PAGA O QUE FOI CONSUMIDO
A 34ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma companhia de energia elétrica cobre apenas pela demanda efetivamente consumida por loja de cerâmicas durante o período de pandemia de Covid-19 e devolva à empresa os valores pagos além do usufruído desde o início da crise sanitária até o término da relação contratual entre ambas. As partes firmaram contrato de compra e venda em que a cerâmica deveria pagar pela quantidade de energia contratada, independente do consumido. Porém, com a decretação das restrições, o estabelecimento informou à companhia a paralisação das suas atividades e solicitou a aplicação de cláusula que dispõe sobre a não exigência das obrigações contratuais durante eventos de força maior. A concessionária, no entanto, não aceitou a cobrança pela energia efetivamente consumida. Prevaleceu o direito pleiteado pela empresa.

IMUNIZAÇÃO OBRIGATÓRIA
A Assembleia Legislativa do Estado de São Paulo (Alesp) aprovou, na última semana, projeto do deputado Campos Machado (Avante), que institui o Programa Emergencial Paulista de Vacinação Contra a Covid-19. Ele torna a imunização obrigatória, com comprovação para o acesso a instituições de ensino públicas ou particulares; embarque em aviões, embarcações ou demais meios de transportes; ou mesmo para a obtenção de documentos, inscrição em concursos ou ingresso em cargos públicos. A medida deverá ser regulamentada pelo governo estadual.

INFRAÇÃO ELEITORAL
Juízes do TRE-SP decidiram na última semana, por unanimidade, pela aplicação de multa por conduta vedada ao candidato à reeleição na Prefeitura de Santa Adélia, Guilherme Colombo (DEM). Em seu voto, o relator, desembargador Paulo Galizia, citou trecho do parecer do Ministério Público Eleitoral, segundo o qual “observa-se das postagens que configurado está o uso eleitoreiro na divulgação pela distribuição dos kits, pelos recorridos, o que viola a norma eleitoral. Foram usadas, de modo inoportuno, demandas custeadas pela municipalidade e socialmente sensíveis, que é a questão da alimentação, para o alcance de ganho eleitoreiro”. A divulgação ilegal de cestas básicas vai custar R$ 5.330,50, conforme o artigo 73, inciso IV, parágrafo 4º, da Lei das Eleições (Lei 9.504/97).

TRABALHO EM GAIOLA
A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho confirmou o direito a indenização de uma conferente de uma loja de materiais para construção de Jundiaí (SP), que trabalhava em gaiolas, sem acesso a banheiro e bebedouro. Ao examinar o recurso, a Turma aumentou o valor da condenação para R$ 20 mil. A empregada fora contratada em março de 2015 como operadora de loja e, em julho de 2016, disse que recebeu uma “promoção” forçada, dois meses antes de ser dispensada sem justa causa. Depois de um curto treinamento de duas semanas, ela passou a trabalhar em gaiolas, das quais não tinha as chaves. Para usar o banheiro ou beber água, ela tinha de mandar mensagem de rádio aos funcionários que estivessem por perto, para que avisassem a gerente para abrir a porta da gaiola. Sua situação era motivo de chacota dos vendedores, que a chamavam de “leãozinho” e cantavam uma música com o apelido quando a viam. 

APOSENTADORIA BLOQUEADA
O ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Rogerio Schietti Cruz negou provimento a recurso interposto por Ronnie Lessa – acusado de participação no assassinato da vereadora Marielle Franco e do motorista Anderson Gomes – contra acórdão do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro (TJRJ) que manteve o bloqueio de 70% do valor de sua aposentadoria como sargento da Polícia Militar, determinado em primeira instância para resguardar o pagamento de eventual pensão alimentícia aos dependentes das vítimas. A defesa do sargento aposentado alegou que o benefício tem caráter alimentar e é indispensável para a subsistência de seus familiares. Segundo Schietti, o tribunal estadual agiu corretamente ao negar a pretensão da defesa, pois foi ultrapassado o prazo de 120 dias – contado da ciência do ato impugnado – para impetração do mandado de segurança.

VIU NAS REDES?

“O Ministério da Saúde não reage, ele age. Claro que se usarmos as medidas não farmacológicas, nunca vamos chegar ao lockdown. Lockdown é fruto do fracasso dessas medidas, e é nesse sentido que o presidente se manifesta”

Marcelo Queiroga, ministro da Saúde, em entrevista coletiva no último sábado, minimizando as críticas do presidente Jair Bolsonaro à possibilidade de lockdown como alternativa para frear a pandemia

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