Réus no 8/1, namorados limeirenses são proibidos por Alexandre de Moraes de se aproximarem

Em despacho disponibilizado nesta segunda-feira (8/1), o ministro Alexandre de Moraes, relator no Supremo Tribunal Federal (STF) das ações penais contra os envolvidos nos atos antidemocráticos de 8 de janeiro em Brasília, negou pedido de um réu limeirense que queria visitar a namorada, outra limeirense que também responde em liberdade provisória.

O requerimento foi apresentado no final do ano passado e a decisão do ministro foi dada em 20 de dezembro. Assim como os demais réus, o limeirense está em liberdade mediante o cumprimento de medidas cautelares diversas da prisão, determinadas por Moraes.

A petição tinha três pedidos. Uma era a alteração de seu endereço. A segunda foi uma autorização para ir ao endereço de outra ré pelos delitos de 8 de janeiro. “O requerente mantém relacionamento amoroso, comumente denominado de namoro”, apontou a defesa do homem. O terceiro pedido foi o deslocamento para participar das comemorações dos 50 anos de casamento dos pais.

Ao analisar as solicitações, Moraes lembrou que a liberdade provisória foi concedida mediante a imposição de diversas medidas cautelares cumulativas, como proibição de se ausentar da comarca de Limeira, recolhimento domiciliar à noite e nos finais de semana mediante uso de tornozeleira eletrônica e a proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio.

Em relação à alteração de endereço, o ministro considerou que o pedido não foi devidamente instruído, o que levou ao indeferimento – ele pode ser renovado, com apresentação da justificativa necessária e a documentação hábil.

Quanto ao pedido de autorização para encontrar-se com outra investigada, que é a namorada, o ministro escreveu: “Impõe ressaltar a determinação no sentido da ‘proibição de comunicar-se com os demais envolvidos, por qualquer meio”, a qual segue inalterada, nos termos da decisão que concedeu a liberdade provisória do requerente”.

Moraes entende que as razões que fundamentaram a aplicação das medidas cautelares não mudaram. “[Cabe] ao requerente adequar suas atividades, inclusive pessoais, às medidas cautelares impostas e não o contrário. Desse modo, incabível o acolhimento de pedidos que não se justifiquem por situações extraordinárias, de modo a viabilizar a flexibilização”, concluiu.

O processo contra a namorada está paralisado, dentro do período determinado para possível entendimento visando acordo de não persecução penal. Já a ação contra o autor do pedido passou por um aditamento à denúncia em novembro e Alexandre de Moraes ainda vai analisar o pedido apresentado pela Procuradoria-Geral da República (PGR).

Foto: Marcelo Camargo/Agência Brasil

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