Regulamentada em Limeira lei que permite hospedagem de mulheres vítimas de violência em hotéis

A Prefeitura de Limeira (SP) regulamentou neste sábado (7) a lei 6.454, de 21 de setembro de 2020, que permite a hospedagem de mulheres em situação de violência, enquanto perdurar situações de emergência em saúde pública que exijam confinamento e isolamento social, em estabelecimentos particulares, como hotéis e pousadas. A lei é de autoria da vereadora Érika Tank (PL).

O decreto que regulamenta a lei estabelece que os custos das hospedagens serão suportados pelo Centro de Promoção Social Municipal (Ceprosom) e também caberá à autarquia os procedimentos administrativos necessários para disponibilização de vagas nos estabelecimentos. O abrigo será para as mulheres em situação de violência doméstica e familiar e seus dependentes.

Na prática, o acolhimento e proteção de mulheres é feito preferencialmente na “Casa da Mulher Vítima de Violência” e, em caso de inexistência de vaga no abrigo, elas serão hospedadas nos estabelecimentos particulares. A disponibilidade da vaga de hospedagem será pelo período de vigência da situação de emergência em saúde pública decorrente de epidemia ou pandemias que exijam confinamento e isolamento social.

Quanto ao pagamento das diárias, o Ceprosom deverá arcar com o valor da diária cobrado pela hospedaria ou conforme estabelecido pelo decreto:

Individual: R$ 88;
Duplo: R$ 120;
Triplo: R$ 157;
Quádruplo: R$ 176.

As diárias deverão incluir café da manhã e internet.

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