Rapaz que ofereceu maconha para adolescente de Limeira em escola deve pagar multa

Oferecer droga a pessoa de seu relacionamento, para juntos a consumirem, é um delito previsto no artigo 33, parágrafo 3º da Lei 11.343/2006, a chamada Lei de Drogas. É por este crime em Limeira que um rapaz de 19 anos deve pagar multa de R$ 300 ou prestar serviços comunitários por 30 dias.

J.B.P.S. foi flagrado na noite do último dia 5, por volta das 19h, nos fundos de uma área de lazer de uma escola localizada no Jd. Belinha Ometto. Guardas civis municipais surpreenderam o jovem com duas porções de maconha e folha para fazer cigarro.

Ao seu lado, estava um adolescente de 17 anos, que portava um dichavador, instrumento utilizado para triturar fumos. Ambos foram questionados e apresentaram a mesma versão: estavam ali para consumir a droga em conjunto. Ambos são moradores do mesmo bairro.

Após apresentação do caso no plantão policial, o menor foi liberado para a mãe, mediante assinatura de termo de compromisso. J. também foi liberado. O caso foi enviado ao Ministério Público. Como o rapaz não tinha antecedentes criminais, o promotor Rodrigo Fiusa pediu o agendamento de audiência preliminar, na qual já apresentou duas propostas: pagamento de multa de R$ 300, a ser destinada a entidade beneficente, ou prestação de serviços comunitários pelo prazo de 30 dias.

]A audiência será agendada pelo Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) de Limeira.

Foto: Reprodução

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