Uma moradora de Limeira terá de ser indenizada pelo Executivo por danos materiais provocados pela raiz de uma árvore. Para a Justiça, se o poder público tivesse feito monitoramento periódico, o prejuízo, em R$ 9,4 mil, poderia ser evitado.

A proprietária da casa descreveu que a raiz da árvore atingiu o sistema de água e esgoto do imóvel e causou danos na tubulação. Ela precisou fazer a manutenção da rede e arcou com o pagamento dos cursos. Ao procurar a Justiça, ela alegou que houve omissão do poder público em promover o cuidado com a árvore e comprovou que solicitou visita técnica para mostrar que a raiz provocava os estragos mencionados.

O caso foi analisado nesta segunda-feira (11) pela juíza Sabina Martinho Soares, da Vara da Fazenda Pública, que adotou o instituto da responsabilidade civil subjetiva, por considerar que houve omissão administrativa de serviço público.

Quanto aos prejuízos, Sabrina entendeu que a culpa atribuída ao Município é consequência de negligência de ação para conter o estrago. “Vislumbra-se a presença da culpa stricto sensu da Administração Pública, em sua faceta da negligência, pelo simples fato da municipalidade não ter impedido que as raízes da árvore danificassem o encanamento do imóvel lindeiro. Ou seja: via monitoramento periódico, o dano que se verifica no caso concreto poderia ter sido evitado, mormente porque tal sinistro possui natureza de fortuito interno do Município”, citou.

A juíza também considerou que não houve registros de outras ocorrências externas que desencadearam os prejuízos no encanamento do imóvel. “Verifica-se, portanto, que a municipalidade não agiu com a diligência necessária para evitar o evento danoso, especialmente empreendendo medidas preventivas em face da árvore existente no local, fato que implica na ineficiência da prestação de serviço do ente público. Dessa forma, se impõe o dever de indenizar os respectivos danos”, finalizou.

O Executivo foi condenado e deverá indenizar a moradora em R$ 9,4 mil, mas, antes, pode contestar a sentença em segunda instância.

Foto: Pixabay

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.