Projeto para detector de metal em escola é constitucional e avança na Câmara de Limeira

O projeto de lei que quer obrigar a implantação de detectores de metais ou portas giratórias nas escolas públicas da rede municipal de ensino e também da rede particular de Limeira recebeu parecer pela constitucionalidade. Com isso, a proposta segue na Comissão de Constituição e Justiça (CCJ) da Câmara Municipal de Limeira e foi encaminhado para emissão de parecer técnico da consultoria da Casa.

A propositura foi apresentada no final de março pela vereadora Lu Bogo (PL). Pela propositura, o ingresso de toda e qualquer pessoa em escolas públicas e privadas, sem exceções, ficará condicionado à passagem por detectores de metais, portas giratórias e inspeção visual de seus pertences.

A parlamentar considerou o aumento do nível de denúncias em Limeira e os acontecimentos recentes em escolas. Em 27 de março, a professora Elizabeth Tenreiro, 71 anos, morreu após ser esfaqueada na Escola Estadual Thomazia Montoro, no bairro Vila Sônia, em São Paulo. Um adolescente de 13 anos, responsável pelo ataque, foi apreendido. Outros três professores e dois estudantes ficaram feridos no ataque.

“É importante e urgente coibir a entrada principalmente de armas brancas [facas, estiletes, entre outros] nos estabelecimentos de ensino público municipais e para tal iniciativa sugerimos a obrigatoriedade da implantação de detectores de metais nestes locais, acrescidos da inspeção visual e monitorada por funcionários qualificados para que possam impedir a entrada destes objetos que facilitam estas atividades de violência”, diz Lu.

Na Procuradoria Legislativa, o texto substitutivo de Lu foi analisado pelo procurador José Carlos Evangelista de Araújo. Ele seguiu entendimento firmado pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) quando validou a Lei Municipal 4.850/2011, que entendeu ser constitucional a exigência de instalação de detectores de metais em portas de acesso a cinema, salas de teatro, espetáculos, boates e casas noturnas de Limeira. O tribunal reconheceu a competência legislativa do município.

“No presente caso, dada a repercussão recente de casos de atentados em escolas públicas, no próprio Estado de São Paulo e em todo o país, nos parece relevante e oportuna a iniciativa do Poder Legislativo municipal de assegurar por meio de lei, a obrigação do Poder Público de dispor para os usuários da rede municipal de ensino um dispositivo de segurança representado pela instalação de detectores de metais ou portas giratórias em escolas públicas e privadas”, escreveu Evangelista, opinando pela constitucionalidade do projeto da vereadora.

Para seguir às demais comissões do Legislativo, a propositura precisa passar, primeiro, pela CCJ.

Foto: TJ-SP

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