O Tribunal de Justiça (TJ) manteve a condenação de um limeirense detido em outubro de 2018 com 93 porções de LSD e 11 porções de maconha. A pena foi fixada em cinco anos e dez meses de reclusão, em regime inicial fechado.
O caso foi descoberto em patrulhamento de rotina feito por policiais militares. Eles viram o carro conduzido pelo réu, que estava com mais um amigo como passageiro. Estavam com as luzes do veículo apagadas e em alta velocidade, o que despertou a suspeita dos PMs, que decidiram abordá-los.
Com o motorista, foram achados 93 micropontos de LSD, mais a quantia de R$ 680 em dinheiro e celular. Questionado, ele disse aos policiais que comprou a droga sintética e iria vendê-la. Informou, também, que guardava um pote com maconha em sua residência. Os PMs foram até a residência e localizar as 11 porções escondidas no rack da sala.
À Justiça, o acusado disse que o LSD e a maconha eram de sua propriedade e para o consumo pessoal. Falou que comprou para usar em festas e compartilhar com amigos.
O passageiro do veículo confirmou que ambos estavam em uma festa e resolveram comprar LSD. Usaram 7 e sobraram 93 que iriam usar com amigos, mas negou que fosse para venda.
“As provas reunidas são mais que suficientes para escorar a condenação por tráfico, não permitindo a desclassificação para posse para uso próprio ou compartilhado, como propõe a combativa Defesa”, apontou o voto do relator, desembargador Euvaldo Chaib.
Participaram também do julgamento da 4ª Câmara de Direito Criminal, do Tribunal de Justiça de São Paulo, os desembargadores Camilo Léllis e Edison Brandão.
Foto: Pixabay
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