Prefeitura de Limeira não teve responsabilidade em morte de cão, decide Justiça

A Vara da Fazenda Pública de Limeira rejeitou na semana passada uma ação contra o Executivo, com pedido de indenização, ajuizada pela tutora de um cachorro. A autora da ação queria que o poder público fosse responsabilizado pela morte de seu animal após ter atendimento negado no Centro de Zoonoses e Departamento de Proteção e Bem-estar Animal. A Prefeitura provou que a mulher levou o cão em dia e horário de atendimento errados.

A tutora levou seu cão para atendimento no dia 10 de fevereiro de 2020, uma segunda-feira. Porém, não recebeu atendimento, pois os animais que têm tutores eram atendidos às terças e quintas-feiras, no período da manhã. Nos demais dias e horários, os atendimentos eram exclusivos para animais errantes (sem tutores) e em situação de extrema debilidade. No dia 25 daquele mesmo mês, o cão faleceu.

Citada, a Prefeitura confirmou que negou o atendimento e que houve a orientação sobre os dias corretos, mas a autora da ação não retornou nos demais dias. O Executivo pediu pela improcedência da ação.

O caso foi analisado pela juíza Sabrina Martinho Soares, que acolheu as alegações do poder público e rejeitou a ação. “Ainda que a recusa tenha se dado no dia 10 de fevereiro, é evidente que não houve falha no serviço, justamente porque o poder público pode impor certos critérios para atendimento dos animais, desde que isso não constitua malefício ao serviço público”, mencionou na sentença.

Para a magistrada, ao reservar dois dias da semana para atender os animais que têm tutores, não provoca prejuízo à população. “Logo, a parte autora poderia ter levado seu animal nos dias em que havia consulta, isto é, nas terças e quintas-feiras prévias ao óbito do cão. “Há informação de que a requerente não compareceu ao centro nos dias indicados, tampouco a própria autora informou que houve recusa de consulta nestes dias. Logo, não é possível concluir que há nexo de causalidade entre qualquer conduta do Centro de Atendimento de Zoonoses e Bem-estar e a morte do animal, mormente porque a autora não retornou ao local nos dias em que o atendimento poderia ter ocorrido. Dessa forma, ante os fatos narrados, tem-se que o dano provocado – a morte do cachorro – se deu por culpa exclusiva da autora [que não procurou ajuda] e/ou por caso fortuito ou força maior – isto é, a ajuda foi procurada em outra clínica, mas a morte do cachorro era inevitável. Em nenhum momento, é possível sustentar que o dano se deu por omissão da Municipalidade”, finalizou.

Com a ação julgada improcedente, a tutora pode recorrer.

Foto: Diário de Justiça

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