Prefeitura de Limeira deve pagar pensão vitalícia à vítima de acidente por falta de sinalização

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) decidiu manter, na íntegra, a sentença que condenou o Município de Limeira a indenizar um motorista que se acidentou e comprovou que o local tinha deficiência na sinalização de trânsito.

O acidente ocorreu em outubro de 2013. O motorista trafegava com seu Escort pela rua Marcos Lourenço Sartori, no Jd. Águas da Serra. No cruzamento com a via Bento Franco Machado, que faz divisa com os bairros Jd. Santa Adélia e Village, ele chocou-se com um Honda Fit.

Em razão do acidente, o motorista teve sequela neurológica permanente, com perda cognitiva e incapacidade laboral total. Ele processou a motorista do outro carro e também o Município – neste último caso, alegou que não havia qualquer sinalização no cruzamento e houve negligência no atendimento das demandas da população, já que o trecho registrava muitos acidentes.

Em primeira instância, a Justiça julgou improcedente a ação em relação à motorista do Honda Fit, mas obrigou o Município a indenizar a vítima em R$ 10 mil e pensão vitalícia em 118% do valor do salário mínimo. Após recurso da Prefeitura, o caso foi reexaminado pela 6ª Câmara de Direito Público do TJ nesta segunda-feira (23/05).

O TJ entendeu que o boletim de ocorrência já atestou que o cruzamento não tinha placas nem sinalização de parada obrigatória. Fotos juntados no processo também comprovaram a situação. Também foram anexadas reportagens publicadas na mídia dando conta de cobranças da população sobre melhorias no trecho, sem retorno da Prefeitura. Inclusive, uma notificação da Câmara Municipal de Limeira pedia obras naquela região devido à grande movimentação de veículos no local. O Executivo também já tinha recebido um abaixo-assinado dos moradores.

“Uma vez provada a omissão específica da Municipalidade, de rigor reconhecer sua responsabilidade pelo acidente (…). Ressalta-se que, no presente caso, a vítima não teve parte da culpa pelo acidente, porquanto possuía preferência no cruzamento, tendo em vista que estava à direita”, apontou o relator do caso no TJ, Maurício Fiorito.

Cabe recurso à decisão.

Foto: Reprodução

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