Prefeitura de Limeira deve indenizar familiares por vídeo de homem morto divulgado em rede social

O Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) acatou recurso e determinou que a Prefeitura de Limeira indenize familiares pela circulação indevida de um vídeo em grupo de WhatsApp com integrantes da Guarda Civil Municipal e policiais militares. Nas imagens, aparecia o cadáver de um homem na traseira de um caminhão. O julgamento ocorreu no último dia 15.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira julgou improcedente a ação, mas a família do homem recorreu ao TJ alegando que um guarda municipal admitiu ter divulgado as imagens em um grupo de policiais “supostamente” fechado do WhatsApp.

O vídeo, no entanto, acabou circulando livremente nas redes sociais, chegando até conhecidos, colegas e familiares da vítima. Vizinhos da família afirmaram em juízo terem visto o vídeo no Facebook. Relataram que o “bairro inteiro viu” e que “deu para ver perfeitamente a maneira que ele estava”.

Um guarda civil admitiu que fez a gravação por iniciativa pessoal e enviou ao grupo de colegas das forças de segurança. Por tal ato, ele sofreu, inclusive, sanção disciplinar. “A gravação foi realizada de forma desnecessária, por iniciativa pessoal do agente público, e foi divulgada indevidamente em grupo de mensagens, sem correspondência efetiva com qualquer exigência da atividade da Guarda Civil”, aponta a decisão do TJ.

Segundo o tribunal, pouco importa quem efetivamente permitiu a circulação irrestrita da gravação. “Competia a ele [guarda municipal] a adoção de todas as providências necessárias no sentido de não promover a transmissão indevida, precisamente a fim de preservar a imagem, honra e intimidade do falecido e seus familiares, o que não ocorreu”, cita a decisão. Para o TJ, a exposição pública do corpo do homem viola os direitos da personalidade dos familiares, em especial a honra e a intimidade.

Embora a Prefeitura tenha alegado que não ficou comprovada a autoria do responsável por divulgar o vídeo nas redes sociais, o TJ entendeu que há responsabilidade objetiva no caso e o Município tem o dever de indenizar os familiares pelos danos morais sofridos.

O TJ fixou R$ 60 mil de indenização, divididos em R$ 20 mil para cada um dos três demandantes da ação – a companheira e os filhos do homem. Cabe recurso contra a decisão.

Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil

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