Com base na Lei Municipal 3.912/2005, a Prefeitura de Limeira (SP) cassou o alvará de funcionamento de um posto, localizado no Centro, por venda comprovada de combustíveis adulterados. A empresa entrou com mandado de segurança para suspender a decisão administrativa, mas a Justiça indeferiu a liminar nesta terça-feira (12/3). O posto está inativo desde que recebeu a notificação.

O estabelecimento foi alvo de fiscalização no ano de 2019 e o proprietário foi processado pelo Ministério Público (MP) por crime contra a ordem econômica. A decisão transitou em julgado, ou seja, se tornou definitiva em novembro de 2023. A pena de 1 ano de detenção foi convertida em pagamento de três salários mínimos a entidade social da cidade.

O MP expediu ofício à Prefeitura para adoção de eventuais medidas administrativas previstas na lei municipal. A Secretaria de Fazenda abriu o procedimento e cassou o alvará, determinando o encerramento das atividades do posto. A notificação chegou na noite da última sexta-feira (8/3). No documento, consta que, em razão de determinação judicial, não há direito ao contraditório.

No mandado de segurança, o posto alega que a sentença, contudo, não determina a cassação do alvará. A empresa afirma que a lei municipal prevê a instauração do procedimento administrativo para que o interessado possa se manifestar e exercer o direito à defesa. Na ação, é informado que o posto foi vendido a terceiros em setembro de 2023, de maneira que o dano provocado pela decisão da Prefeitura é maior.

A juíza da Vara da Fazenda Pública, Sabrina Martinho Soares, observou que a Secretaria da Fazenda se baseou em condenação criminal transitada em julgado. “No caso em análise, a infração administrativa já foi constatada, eis que reconhecida no âmbito criminal, em ampla cognição exauriente, com sentença transitada em julgado, e nos termos do artigo 935, não se pode ‘questionar mais sobre a existência do fato, ou sobre quem seja o seu autor, quando estas questões se acharem decididas no juízo criminal’”, diz a magistrada.

O despacho cita que o alvará é ato precário que pode ser cassado para preservação do interesse público. “Os atos administrativos gozam de presunção de legitimidade, não se vislumbra, ao menos em análise perfunctória, presença dos elementos ensejadores da concessão da medida pleiteada”, concluiu a juíza.

A Prefeitura será intimada da decisão e poderá apresentar informações no prazo de 10 dias. O MP também se manifestará no processo posteriormente.

Foto: Pixabay

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