Uma mulher processou seu ex-companheiro por uma dívida que nasceu a partir de transferências que ela fez para ele. O rapaz, por sua vez, negou e alegou a quitação integral do débito. O caso ficou para o juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Limeira (SP), decidir. A sentença é da última segunda-feira (11/3).
A autora anexou nos autos comprovantes de transferências que somaram R$ 6 mil enquanto eles mantinham relacionamento, mas o ex-companheiro deixou de pagá-la. Citado, o rapaz se defendeu e afirmou o contrário, ou seja, que pagou empréstimo por Pix no valor de R$ 3 mil e o restante em espécie. Ele também mostrou documento para comprovar suas transações.
Ao analisar as alegações, Viera não deu razão à mulher. “O conjunto probatório dos autos não favorece a requerente. […] Diante dos documentos apresentados pelo requerido, alternativa não há senão o reconhecimento da quitação da dívida e improcedência do pedido da autora”, citou na sentença.
Com a decisão, a dívida não foi reconhecida e a mulher pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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