A Justiça de Limeira (SP) julgou no dia 6 deste mês o motorista que um automóvel que provocou uma colisão fatal. O condutor aparentava estar embriagado quando bateu o carro no veículo da vítima.

A ação tramitou na 2ª Vara Cível de Limeira e foi ajuizada pela companheira do rapaz que faleceu – ele tinha 26 anos. A colisão aconteceu em junho do ano passado na Rodovia Dr. João Mendes da Silva Junior, que liga Limeira a Iracemápolis, e a vítima estava numa motocicleta. O jovem piloto foi atingido pelo carro do réu.

A mulher pediu indenização por danos morais, materiais e sustentou que o motorista conduzia o carro de forma imprudente e sob influência de álcool ou substância psicoativa. Citado pessoalmente, o réu não apresentou defesa e o caso foi julgado á revelia.

Para o juiz Rilton José Domingues, a autora conseguiu mostrar a responsabilidade do réu pela colisão fatal. “Há nos autos elementos suficientes para comprovar a conduta negligente e imprudente do réu, bem como a influência de álcool ou substância psicoativa no momento do acidente, conforme relatório de averiguação de influência alcoólica ou substância psicoativa realizado pelos policiais militares. Dessa forma, presentes os pressupostos necessários à responsabilização civil do réu pelos danos morais decorrentes do acidente de trânsito que resultou na morte do companheiro da parte autora”, citou na sentença.

O motorista foi condenado a indenizá-la em R$ 590 por danos materiais e em R$ 230 mil por danos morais, com juros e mora. Ele pode recorrer.

Foto: Pixabay

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