Posso mudar o regime de bens depois do casamento?

Por Cristiane Tetzner

Sim!

Mas, para que isso seja possível, é necessário, primeiramente, a concordância do cônjuge. Se houver o consenso, deve ser ajuizada uma ação chamada de “Ação de Alteração de Regime de Bens”.

Nessa ação é necessário demonstrar que o motivo para a mudança de regime faça sentido, seja necessária e ideal para a atual situação dos cônjuges. Quando o juiz receber a ação, determinará a intimação do Ministério Público para se manifestar sobre o pedido.

Após, será publicado edital que divulgue a pretendida alteração de bens. O juiz só pode decidir se procede ou não o pedido, depois de decorrido o prazo de 30 dias da publicação do edital.

Uma observação importante é que a mudança não pode causar prejuízo a terceiros ou a algum dos cônjuges.

Para ingressar com a ação, é necessário o auxílio de um advogado, de preferência, especialista em Direito Civil.

Cristiane Tetzner é pós graduanda pela UNESP, com especialização em Contratos: Elaboração e Análise. Bacharel em Direito pelo Instituto de Ciências Aplicadas (ISCA), de Limeira/SP. Membro da Comissão de Direito Médico, Odontológico e da Saúde da 35ª Subseção da OAB/SP. Advogada Associada ao Escritório Campos e Faber Advogados Associados. E-mail: cristiane@camposefaber.adv.br

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