Perda do tempo útil: banco vai indenizar limeirense que tentou resolver problema por 3 meses

Uma moradora de Limeira (SP) precisou ir à Justiça para provar que pagou, sim, a fatura do cartão de crédito que o banco afirmava não ter identificado o pagamento. Por três meses, a mulher tentou de todas as formas apresentar as provas do pagamento e resolver o problema, mas ela não conseguiu. Além de mover ação para inexigibilidade de dívida ela pediu a condenação do banco por danos morais em razão da perda do tempo útil.

O caso foi analisado pelo juiz Wilson Henrique Santos Gomes, da Vara do Juizado Especial Cível de Limeira. O magistrado apontou na sentença, assinada em 18/1 que a mulher comprovou, de fato, ter feito o pagamento com o boleto e comprovante de pagamento.

Em contestação, o banco afirma não ter recebido os valores. “Não se trata de prova de fato negativo, pois presume-se regular o adimplemento pelo comprovante de pagamento. Como instituição financeira lhe era possível trazer pela identificação do documento todo o trânsito do pagamento, mas restou omissa e bastou-se em alegação sem prova”. Além disso, conforme o juiz, o banco permite o aceite do pagamento via outras instituições e, inclusive home banking, que é facilidade que faz parte de seu serviço, devendo, então, arcar com fortuitos internos em face do benefício que lhe sobrevém. “Podia fazer diferente, restringindo a forma e o local, e não o fez. Não bastasse isso, compulsando as provas coligidas, veja-se que no atendimento diretamente na Central de Cartões do referido Banco o preposto afirma peremptoriamente que o pagamento foi efetuado. Assim, tenho por provado o pagamento da fatura”, diz a sentença.

A autora tentou por diversas formas comunicar-se com o banco: pessoalmente, via e-mail, contato de celular e no chat da instituição. Ao invés de ver solucionado o seu problema, a mulher viu-se surpreendida pela cobrança indevida, quando lhe era dito que isso não ocorreria.

“Em relação tempo útil consumido o dano à personalidade está provado. A autora, por mais de 3 meses, com contatos permanentes e sucessivos, entrou em contato com o banco réu. Por muitas vezes sendo determinado que refizesse todo o procedimento. Não por uma ou dua svezes, mas isso ocorreu diversas vezes. Evidenciado no custo de oportunidade indesejado de ter que gastar tempo de vida útil na tentativa de solução de problema criado pelo fornecedor”, completa

A ação foi julgada procedente para declarar a inexistência do débito no valor de R$ 1.695,03, referente à cobrança do cartão de crédito, consequentemente sua inexigibilidade, bem como de juros, multas, correções e taxas efetivamente dele decorrente. O banco também foi condenado a pagar, pela repetição do indébito, o valor de R$ 3.375,62, com correção monetária, e também à indenização por danos morais no valor de R$ 5 mil. Cabe recurso.

Foto: Freepik

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