Apenas uma letra no nome diferencia a identificação de uma mulher, de Pindamonhangaba (SP), com a de uma devedora de IPTU em Limeira (SP). Os três sobrenomes são idênticos. Só não é homônima por esta letra e, mesmo assim, a não devedora teve o nome negativado.
A mulher foi à Justiça para resolver o problema e também para pedir indenização por danos morais, pois ela afirma que passou por transtornos devido a negativação que ela nada tinha a ver.
Em contestação, o Município de Limeira admitiu que o débito não pertence à autora da ação, mas a pessoa com nome semelhante, em face de quem ajuizou ação de execução fiscal. Para o juiz Luiz Guilherme Cursino de Moura Santos, da Vara do Juizado Especial Cível e Criminal de Pindamonhangaba, prospera, então, o pedido de declaração de inexigibilidade do débito. No entanto, o magistrado destacou que o Município encaminhou indevidamente o nome e o CPF da autora aos órgãos de proteção ao crédito, de modo a incidir em ilícito.
“De efeito, a indenização por dano moral decorrente de negativação tempor premissa o abalo de crédito que a providência normalmente ocasiona. O dano moral que advém da inscrição do nome em organismos de restrição de crédito liga-se à indevida ideia de mau pagador que dela decorre, o que não se tem se o autor tem diversas restrições que revelam a sua impontualidade. Assim, indiscutível que a conduta se reveste de antijuridicidade, tendo atingido o bem estar psíquico e o bom nome da autora”, diz a sentença.
Para o magistrado, diante da lógica do mercado e dos valores que atualmente predominam na sociedade, “reputo que a idoneidade financeira [entendida como a capacidade de adquirir novos bens e serviços e honrar com os compromissos assumidos] vem se traduzindo em componente essencial da honorabilidade do ser humano. Assim, se indevidamente alijado do acesso ao consumo, sente-se o homem atingido em sua esfera íntima; sua autoestima. Daí a configuração do dano moral indenizável”.
A ação foi julgada parcialmente procedente para declarar a inexigibilidade do débito, determinar o cancelamento da negativação apontada e condenar o Município de Limeira ao pagamento de indenização por dano moral em R$ 5 mil. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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