Pensão alimentícia nas férias escolares

por Talita Pinheiro

Neste período de férias escolares, é muito comum receber perguntas como: “Dra., devo pagar a pensão mesmo se meu filho passar as férias escolares comigo?” Geralmente, a grande maioria dos pais divorciados divide por igual o período de férias escolares, para que cada genitor passe a metade das férias com seu filho.

Os questionamentos acerca da obrigatoriedade e manutenção ao pagamento da pensão alimentícia de forma integral, durante este período de férias escolares, são gritantes.

Já adianto: SIM, a pensão deverá continuar sendo paga mesmo se o filho passar todo o período de férias com o alimentante (quem paga a pensão).

A pensão alimentícia tem a finalidade de auxiliar o menor no que tange às suas despesas com alimentos, educação, saúde, vestuário, moradia e lazer.

O fato da criança passar metade das férias com o alimentante (quem paga a pensão) não dá o direito de abater o período em que a criança estiver sob seus cuidados.

Durante as férias, a grande maioria dos custos continuam sendo cobrados regularmente. Inclusive, durante os meses de dezembro e janeiro, existem custos extras, tais como matrícula escolar, material escolar, uniforme, calçados, mochila, dentro outros, de acordo com cada família.

As despesas do lar em que o menor reside também continuam sendo cobradas normalmente. Por exemplo, aluguel, água, luz, gás, internet, telefone, plano de saúde, dentre tantas outras. Logo, com a pensão alimentícia não seria diferente.

Em resumo, é importante que os pais respeitem o que foi estipulado e fixado judicialmente, independentemente do local ou com quem a criança passe as férias, prezando-se pelo bem-estar do menor e evitando outros problemas judiciais, como uma execução dos alimentos pagos em valor menor.

Talita Pinheiro é advogada atuante em direito de família e civil.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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