A Justiça de Guarulhos (SP) julgou a responsabilidade civil de duas empresas – locadora e proprietária – na queda de um helicóptero ocorrida em maio de 2016, que matou uma mulher. Os pais da jovem processaram as empresas e serão indenizados, conforme decisão assinada no final de dezembro.
Duas pessoas estavam a bordo da aeronave, que caiu em região de mata entre Santos (SP) e Cubatão. O piloto e a passageira, que era fotógrafa, morreram carbonizados. O helicóptero tinha sido alugado para realização de fotos panorâmicas.
A empresa responsável pela locação apontou que a aeronave se chocou com a rede de alta tensão, fazendo com que o rotor ficasse preso aos frios. Com a queda, o helicóptero explodiu. Na contestação, a locadora apontou que o acidente ocorreu devido a falta de sinalização obrigatória da rede elétrica.
Relatório do Centro de Investigações e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos do Comando da Aeronáutica (Cenipa) apontou que a aeronave, que possuía em seu Certificado de Aeronavegabilidade a categoria de registro Privada-Instrução (PRI), não poderia efetuar um voo de natureza diversa para a qual estava registrada, no caso em questão, aerofotografia. “Da mesma forma, o voo transcorreu em desacordo com o estabelecido na Instrução do Comando da Aeronáutica [ICA] 100-4 Regras e Procedimentos Especiais de Tráfego Aéreo para Helicópteros, no que diz respeito à autorização para realizar voos abaixo da altura mínima para o voo visual de helicópteros com vistas a atender a operações especiais de helicópteros”, diz trecho.
O juiz Artur Pessôa de Melo Morais, da 5ª Vara Cível de Guarulhos, analisou as provas e concluiu que não é caso de fortuito externo, força maior, fato exclusivo da vítima ou fato doloso e exclusivo de terceiro sem conexão com a atividade de transporte. “Ao revés, conclui-se que após infeliz manobra do piloto, também vitimado no acidente, que voou com a aeronave abaixo da altura mínima permitida para fins de fotografar a área, o helicóptero enroscou-se em cabos de alta tensão da rede elétrica existentes no local, o que danificou seu rotor principal, causando curto-circuito e, por conseguinte, sua queda e o óbito [dos ocupantes]”, afirmou.
As duas empresas foram condenadas a pagar aos pais da falecida um total de R$ 115 mil a título de alimentos e R$ 500 mil de indenização por danos morais. A Companhia de Transmissão de Energia Elétrica Paulista (CTEEP) também foi responsabilidade e poderá ser cobrada em metade dos dois valores acima. “Tenho ser indubitável que as linhas de transmissão de energia elétrica concedidas ou operadas pela CTEEP não estavam sinalizadas conforme previsão no ordenamento jurídico pátrio, o que certamente contribuiu para o evento desastroso por ter dificultado a identificação dos cabos pelo piloto do helicóptero”, concluiu o magistrado.
As partes podem recorrer.
Foto: Pixabay
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