Após diagnóstico incorreto de metástase e retirada da mama, dona de casa será indenizada em R$ 200 mil

A 9ª Câmara de Direito Privado do Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) manteve a condenação de uma empresa prestadora de serviços de saúde ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais a uma dona de casa que teve diagnóstico errado de metástase, teve retirada a mama por cirurgia e passou seis anos submetendo-se a quimioterapia. O acórdão é de 19 de dezembro de 2023.

Tudo começou em 2010, quando a mulher realizou exame em um laboratório credenciado pelo plano de saúde do qual era cliente, em São Bernardo do Campo (SP). Ela foi diagnosticada com neoplasia maligna (câncer) de mama. Três meses se passaram e, em outubro daquele mesmo ano, a paciente foi submetida a mastectomia – tratamento que se caracteriza pela retirada total da mama por meio de cirurgia.

Após o procedimento, novo exame foi feito, e o resultado mostrou que a paciente estava com metástase óssea. Por orientação médica, então, ela foi submetida a um tratamento de quimioterapia, com início em 2011.

Em 2014, a paciente mudou de plano de saúde e o médico da nova operadora passou a suspeitar de erro de diagnóstico e a possibilidade de nunca ter havido metástase na paciente. A suspeita se confirmou em 2017, após exame denominado “Pet Scan”, que foi repetido em 2018 por cautela, e comprovou que a mulher jamais teve metástase.

Diante de tudo o que passou, sendo o diagnóstico incorreto e seis anos de quimioterapia sem necessidade, que resultaram em perda de massa óssea e sérios problemas também em sua dentição e mobilidade, a paciente ingressou com ação de indenização por danos morais e materiais contra o plano de saúde do qual era cliente.

A sentença de primeira instância, proferida pela juíza da 6ª Vara Cível de São Bernardo do Campo, Patricia Svartman Poyares Ribeiro, em maio de 2023, condenou a empresa prestadora de serviços de saúde ao pagamento de R$ 200 mil por danos morais em razão do mal físico e psíquico causado, assim como ao pagamento de R$ 17,9 mil por danos materiais devido ao tratamento odontológico a que foi submetida.

O plano de saúde recorreu, e, no final de dezembro, o caso foi julgado pelo TJ com voto unânime dos desembargadores. O recurso foi rejeitado e confirmou a sentença em benefício da dona de casa. O relator do caso, desembargador Edson Luiz de Queiroz, destacou que o valor da condenação por dano moral não tem por objetivo reparar a dor, que não tem preço, mas de compensá-la de alguma forma, de modo a minimizar os sofrimentos e, portanto, deve o julgador agir com bom senso, de acordo com as particularidades de cada caso. “Adotando-se tais critérios, e tendo em conta a gravidade dos fatos narrados, é razoável manter o valor da indenização fixada em primeiro grau em R$ 200.000,00. […] No tocante aos danos materiais, os documentos […] apontam despesas com tratamento odontológico, passíveis de reparação, nos moldes determinados na origem”. Cabe recurso.

Foto: Pixabay

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