Pai e mãe vão a júri popular pela morte de bebê de 2 anos em Limeira

O juiz da 3ª Vara Criminal de Limeira (SP), Rafael da Cruz Gouveia Linardi, determinou que o pai e a mãe de Sophia Vitória Susan Vivoda, assassinada aos 2 anos de idade em setembro de 2023, sejam submetidos a júri popular. A decisão de pronúncia foi divulgada nesta semana e cabe recurso. Ambos seguem presos.

O processo está em sigilo e não há detalhes da sentença. Em outubro passado, o pai R.J.V. e a mãe N.F.S. foram denunciados pela promotora Débora Bertolini Ferreira Simonetti. Para o Ministério Público, ambos praticaram o crime entre os dias 27 e 28 de setembro, com emprego de asfixia.

O casal será julgado por um Conselho de Sentença pela acusação de homicídio com quatro qualificadoras: motivo fútil (criança chorando), emprego de asfixia, sem chance de defesa e contra vítima menor de 14 anos.

Os fatos ocorreram na residência da família, no Parque Abílio Pedro. Além de Sophia, o casal tem outro filho, de 4 anos. As crianças eram cuidadas pela avó, que faleceu 20 dias antes do delito. Os filhos estavam, portanto, sob cuidado dos pais.

Presa, a mãe relatou, na primeira versão, que, no dia 27 de setembro, teria levado Sophia até o posto de saúde. O pai havia saído para trabalhar, sendo que ela ficou sozinha com as crianças. Relatou que alimentou a bebê por três vezes. Por volta das 12h30, a criança começou a gemer e estava “molinha”, razão pela qual deu-lhe banho e levou-a para atendimento médico. Foi lá que a morte da criança foi constatada. Em seguida, ela disse que foi até o local de trabalho do marido para comunicá-lo sobre a morte.

Em 4 de outubro, em novo depoimento, ela mudou a versão. Confirmou que levou a criança ao posto de saúde no dia 27. No dia seguinte, o pai saiu de casa às 7h10 e ela ficou sozinha na residência com as crianças. Ela indicou que o companheiro retornou com dez pinos de cocaína, tendo consumido dois e fornecido outro à mulher. Em seguida, devido ao choro da bebê, o pai teria pedido que a companheira segurasse os braços e as pernas da filha e apertou-lhe o pescoço, dando um soco nas costas da criança na sequência.

O relatório de investigação apontou que a mãe exalava cheiro forte característico de usuária voraz de entorpecentes e aparentava estar sob efeito de alguma substância. E a apuração apontou que o último atendimento prestado à Sophia ocorreu em 1º de agosto, e não no dia 27 de setembro como a mãe apontou.

O pai manteve a versão de que havia saído de casa na manhã do dia 28, se despedindo da filha e foi para o seu trabalho, sendo avisado posteriormente pela companheira sobre a morte da filha. Diante do conflito de versões, a Polícia Civil promoveu uma acareação entre ambos.

Embora as narrativas tenham divergências, o relatório de atendimento da UPA e o laudo pericial que apontou a morte da bebê por estrangulamento, expressamente, indicam que Sophia chegou no posto de saúde sem vida, com rigidez cadavérica que demonstrava que estava morta há algumas horas. Vizinhos garantiram que pai e mãe eram usuários de drogas e, inclusive, na noite em que a criança morreu, ambos estiveram em uma biqueira.

A promotora aponta que, após utilizarem drogas, pai e mãe agrediram Sophia, apertando-lhe o pescoço. Em seguida, deram golpe nas costas da criança, a estrangulando até a morte. Após o crime, o pai saiu para trabalhar e a mãe ficou com a filha, já fria e roxa, em casa. Por volta das 12h, N. ligou a uma sobrinha para que a criança fosse levada para atendimento médico. A morte foi constatada logo na chegada da UPA, não havendo mais tempo para intubação.

A acusação cita que o crime foi cometido prevalecendo-se das relações domésticas e de coabitação – o bebê vivia e era dependente do casal. Nesta condição de ascendentes, os pais, em eventual condenação, podem ter a pena aumentada em 2/3.

Na decisão de pronúncia, o magistrado negou o direito de o casal recorrer em liberdade. “Os requisitos que justificaram sua prisão encontram-se em vigor, especialmente o risco à ordem pública, tendo em vista a relevante repercussão do crime, sendo imprescindível a manutenção da segregação dos acusados para se conferir tranquilidade social e garantir a credibilidade da justiça. Nesse sentido, o fato de ter sido proferida decisão de pronúncia acaba por confirmar a necessidade da manutenção dos réus sob a custódia do Estado”, diz a decisão. Cabe recurso contra a sentença.

Foto: Diário de Justiça

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