Organizador de festas em Limeira durante a pandemia é condenado

A Justiça de Limeira condenou no mês passado J.S.L. e ele está impedido de organizar qualquer evento que provoque aglomerações durante a pandemia sem a expressa permissão das autoridades sanitárias, sob pena de multa de R$ 50 mil em caso de descumprimento da ordem judicial. Além disso, deverá providenciar o pagamento de indenização por danos coletivos e terá que entregar um aparelho respirador (ventilador mecânico) de uso em UTI ou seu equivalente em dinheiro, estimado em R$ 87 mil.

Conforme revelado pelo DJ (leia a reportagem aqui), em 18 de dezembro de 2020 as forças de segurança e a fiscalização da Prefeitura de Limeira interromperam uma festa que estava no início na Estrada do Horto, com cerca de 50 pessoas e um número considerável de funcionários, aparelhos de som, bebidas alcóolicas, músicas e instrumentos.

Pela estrutura montada, o evento geraria grande aglomeração de pessoas em plena pandemia, com alto potencial de transmissão do coronavírus. O salão de eventos poderia comportar 2 mil pessoas. J., o organizador, confirmou que havia contratado uma banda sertaneja e um grupo de pagode para tocar no evento.pandemi

A partir dos eventos, o Ministério Público (MP) moveu ação civil pública contra ele com pedido para obrigá-lo a não fazer mais eventos que gerem aglomerações durante a pandemia e a indenização por danos difusos já causadas pelas festas organizadas, mediante a entrega de 1 respirador de uso em UTI hospital ou pagamento de valor equivalente. Na ação, os promotores Rafael Augusto Pressuto (Saúde Pública) e Hélio Dimas de Almeida Júnior (Consumidor) citaram todas as legislações federais, estaduais e municipais vigentes norteadas pela prevenção à Covid-19, com proibição para eventos. “A conduta do requerido, realizando eventos com aglomeração de pessoas, contraria a legislação vigente e as recomendações do Poder Público expõe em risco a vida, a saúde e a integridade física de um número incalculável de pessoas. São afetados todos os possíveis frequentadores dos eventos e, igualmente, todas as pessoas que com estes mantiverem contato, contribuindo para a propagação do novo coronavírus, para a disseminação da COVID-19 e para eventuais óbitos”, citaram na época.

Com a condenação, J. continua impedido de realizar as festas – liminar concedida anteriormente já o impedia – e deverá providenciar o respirador ou valor equivalente. Cabe recurso.

Foto: Divulgação

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