Uma operadora de telefonia foi condenada na semana passada pela Justiça a devolver valores cobrados irregularmente de um morador de Limeira. A cobrança ilegal, conforme consta nos autos, ocorria havia anos.
O limeirense comprovou a cobrança de forma diversa da contratada, fez contato com a operadora e registrou reclamações. A empresa reconheceu a cobrança equivocada, mas restituiu apenas uma parcela e o cliente observou que há anos ela cobrava valor indevido.
O meio encontrado por ele para obter a restituição foi ingressar com uma ação na Vara do Juizado Cível e Especial, onde requereu, além da devolução do valor cobrado, reparação por danos morais.
A empresa chegou a pedir tentativa de solução administrativa, via descartada pelo juiz Marcelo Vieira porque anteriormente o cliente já tinha registrado a reclamação na operadora e apresentou os protocolos como comprovação. A ré também alegou não ser devida a repetição da cobrança e reparação por danos morais.
Ao decidir, Vieira julgou parcialmente procedente a ação e negou reparação por danos morais. “Os fatos narrados não extrapolam os incômodos do dia a dia. Não foi narrada sequer ofensa grave capaz de macula a honra subjetiva”, citou.
Porém, reconhecer a inexigibilidade dos valores cobrados indevidamente e condenou a operadora a restituir ao consumidor a quantia de R$1.888,52, corrigida e com juros de mora desde o primeiro desembolso, acrescido do dobro de eventual valor cobrado no curso da ação. A empresa pode recorrer.
Foto: Marcello Casal Jr/Agência Brasil
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