Operadora deve indenizar limeirense por cobrar serviços digitais não contratados

“Clube de Revistas”, “Banca de Jornais”, “Funkids”, “BandNews”, “Paramont+”, “Estádio TNT Sports” e “Skeelo Audiobooks”. Todos estes serviços começaram a aparecer nas faturas de um limeirense sem que tivessem sido contratados no plano de internet. Para resolver o impasse, foi necessária uma ação judicial, julgada na última segunda-feira (10/10).

O contrato previa fornecimento exclusivo de internet, mas a Vivo passou a cobrar os demais serviços sem que o limeirense tivesse autorizado. O cliente entrou em contato várias vezes com a operadora, mas as atendentes não finalizaram o pedido e sequer abriram protocolo.

Na contestação, a Vivo se limitou a alegar a inexistência de ato ilícito e de danos passíveis de indenização. Como se trata de relação de consumo, cabia à operadora provar a regularidade da cobrança dos serviços, o que não ocorreu.

O juiz auxiliar do Juizado Especial Cível e Criminal (Jecrim) de Limeira, Rudi Hiroshi Shinen, determinou que a operadora restitua os valores pagos de forma indevida e reconheceu também os danos morais.

“Em decorrência da conduta desidiosa da requerida, a parte autora tentou a solução pela via administrativa, sem sucesso, e ainda teve de ajuizar a presente ação, o que demanda tempo e paciência consideráveis, vendo-se compelida a desperdiçar o seu valioso tempo e a desviar as suas custosas competências de atividades como o trabalho, o estudo, o descanso e o lazer para tentar resolver esses problemas de consumo, que o fornecedor tem o dever de não causar, conforme preconiza a denominada teoria do desvio produtivo”, apontou o magistrado.

A sentença fixou indenização de R$ 3 mil por danos morais. Cabe recurso à decisão.

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