Empresa do setor de bijuterias, sediada em Limeira (SP), que atua com relações de compra e venda sobretudo com a modalidade de crédito eletrônico, por meio de cartão, processou uma operadora por reter o valor de uma venda após ela mesma ter liberado a compra. Segundo a operadora, houve contestação da compra on-line e a responsabilidade do risco da transação, conforme defendeu, é do estabelecimento comercial.
O crédito retido pela operadora de cartões é de R$ 16.669,20. A transação aconteceu em dezembro de 2021. A empresa de Limeira foi surpreendida com a informação da operadora de que o titular do cartão daquela transação não autorizou. A empresa, então, adotou as medidas administrativas, com provas que comprovavam a lisura da operação efetuada por ela.
O tempo passou e a proprietária da empresa ficou sem qualquer informação sobre o crédito, que permaneceu retido. Por meio do advogado Kaio César Pedroso, a empresa recorreu ao Judiciário, que julgou o caso em 26 de janeiro.
O juiz Marcelo Vieira, da Vara do Juizado Especial Cível de Limeira, afirmou na sentença que, apesar da combatividade da operadora, “é irregular a retenções de valores referente a compras on-line contestadas. A requerida [operadora] propiciou as aquisições e somente após contestação do titular do cartão efetuou a bloqueio das operações. Não se pode admitir que as operadoras se eximam das responsabilidade de transações previamente autorizadas, o que leva o comerciante à ilusão da regularidade da compra”, diz trecho da sentença.
O magistrado pontua que a empresa limeirense foi cautelosa e, no momento da compra, requisitou documentos dos requerentes e comprovou o envio da mercadoria. A ação foi julgada procedente para o reconhecimento da operação e do crédito atinente a relação comercial estabelecida e a operadora foi condenada a liberar o valor de R$ 16.669,20, no prazo de 15 dias, com correção e com juros de mora desde a retenção. Cabe recurso.
Foto: Pixabay
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