O Projeto de Lei 5238/20 altera o Código Penal para punir com pena de 6 meses a 2 anos de detenção juízes, promotores e defensores públicos que se omitirem em audiências de instrução ou de julgamento de processos criminais diante de atos abusivos praticados por advogados, assistentes ou qualquer dos presentes contra a dignidade de parte ou testemunha, principalmente em processos cuja vítima seja mulher. O texto tramita na Câmara dos Deputados.
A proposta também altera o Código de Processo Penal para proibir a utilização de linguagem, informação ou material, como fotos e vídeos, com a finalidade de constranger, discriminar, intimidar, assediar ou menosprezar partes ou testemunhas no processo, sob pena de configurar hipótese de má fé processual.
Nesses casos, de acordo com o projeto, caberá ao juiz, ao promotor e ao defensor público zelar pela integridade física, moral e psicológica da vítima, especialmente se for do sexo feminino.
Autoras do projeto, as deputadas do PT Erika Kokay (DF), Maria do Rosário (RS) e Benedita da Silva (RJ) ressaltam que a motivação para as alterações surgiu a partir de casos que vieram a público recentemente e que revelaram discriminação de gênero no curso de processos judiciais.
“O caso recente mais emblemático se refere ao julgamento do estupro sofrido por Mariana Ferrer”, ressaltam as deputadas no texto que acompanha a proposta.
Vídeos e textos publicados em veículos de comunicação e em redes sociais mostram que, na audiência, ocorrida em setembro deste ano, o advogado expõe Mariana utilizando fotos dela que não tinham relação com o caso e tece comentários com o objetivo de desqualificar a vítima e humilhá-la.
“Tripudiar de uma mulher para livrar a responsabilidade de um homem com atitude violenta alimenta a ‘cultura do estupro’, que insiste e persiste no nosso País, e que alimenta o ciclo de violência contra as mulheres, sacrificando-as pelo fato de serem mulheres”, finaliza a justificativa do projeto.
Fonte: Agência Câmara de Notícias
Foto: Pixabay
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