Por Ricardo Moraes Sampaio Della Torre

Não é novidade que o Brasil figura entre os 5 (cinco) países do mundo com o maior número de população carcerária, sendo que em virtude da infraestrutura aquém do necessário, possui aproximadamente dois presos para cada vaga no sistema prisional.

Várias medidas legais vêm sendo tomadas para que a situação melhore, tendo o governo Federal construído mais presídios e tendo ofertado alternativas penais de monitoramento eletrônico. Nesta esteira, a maioria dos Estados apresenta um trabalho forte junto aos Tribunais de Justiça para implementar as Audiências de Custódia, que se consubstanciam em uma iniciativa que garante o preso em flagrante o direito de ser ouvido por um juiz, evitando que pessoas sejam recolhidas imediatamente como presos provisórios.

Contudo, a soma dos esforços ainda não surtiu o efeito desejado e a situação continua sendo precária.

Neste contexto, algumas empresas do setor privado estão tentando contribuir de uma forma pouco conhecida, firmando acordos com fundações ligadas aos Estados para explorar a mão-de-obra de detentos, cujo trabalho não é regulado pela Consolidação das Leis do Trabalho e sim pela Lei de Execuções Penais, a qual define o trabalho do condenado como um dever social e de promoção da dignidade humana e, por essa razão, deve ter caráter educativo e produtivo.

Segundo a LEP – Lei de Execuções Penais e jurisprudência, a CLT não se aplica na contratação de cumpridores de pena privativa de liberdade no regime fechado, havendo decisões divididas em relação ao regime semiaberto.

Como a CLT não é aplicada, vários direitos trabalhistas e encargos não são devidos nesta modalidade de contratação, de forma que a empresa privada empregadora fica isenta de arcar com férias, 13º salário e Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), ficando obrigada a apenas garantir alimentação, transporte e remuneração, que não pode ser inferior a três quartos do salário mínimo.

Especificamente em relação ao nosso Estado de São Paulo, que contém a maior população carcerária do país, a Secretaria de Administração Penitenciária (SAP) mantém contratos ativos com várias empresas privadas que já utilizam o trabalho destes detentos.

A Fundação Professor Doutor Pedro Pimentel (FUNAP), ligada à SAP, operacionaliza a intermediação de mão-de-obra, fazendo uma triagem das empresas que possuem condições e querem contar com o trabalho dos presos, analisando uma série de documentos e também as instalações físicas.

Ressalta-se que a FUNAP tem como atribuição contribuir para a inclusão social de presos e egressos do sistema carcerário, com foco no desenvolvimento de seus potenciais como indivíduos, cidadãos e profissionais, desenvolvendo programas sociais nas áreas da educação, cultura, capacitação profissional e trabalho para as pessoas privadas de liberdade, o que é louvável, tudo mediante prévia análise de viabilidade do projeto e do custeio do espaço público a ser utilizado.

Pensando nesta responsabilidade social, o Ministério da Justiça e Segurança Pública inclusive criou o Selo Nacional de Responsabilidade Social pelo Trabalho no Sistema Prisional – RESGATA, o qual incentiva e reconhece a responsabilidade social das empresas, órgãos públicos e empreendimentos de economia solidária, servindo de instrumento de divulgação na sociedade e nos meios produtivos, estimulando novas adesões e ampliando os postos de trabalho para os presos.

Diante de todo esse cenário, chegamos à conclusão de que o uso de detentos por empresas privadas pode ser uma ótima alternativa, em especial para o setor industrial, que pode se valer de mão-de-obra a um baixo custo, tornando o seu negócio mais competitivo, e ao mesmo contribuir para a ressocialização e capacitação profissional dos detentos.

No entanto, os empresários precisam estar cientes de que operacionalizar o trabalho de detentos em suas empresas ou mesmo na própria instalação da unidade prisional não é fácil e necessita de um grande planejamento.

Concluímos assim ser importante que as empresa privadas concedam maior atenção a esta possibilidade de mão-de-obra, por se tratar de uma interessante alternativa em função de seu custo reduzido e baixo risco de passivo trabalhista, assim como pelo seu caráter social associado, o que pode contribuir para a redução brusca nos índices de reincidência de crimes.


Ricardo Moraes Sampaio Della Torre é gestor na área Trabalhista no escritório Cláudio Zalaf Advogados Associados – ricardo@zalaflimeira.com.br

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