Novo decreto em Iracemápolis libera atividades comerciais até meia-noite

A prefeita de Iracemápolis, Nelita Michel (PL), publicou o decreto nº 3888/2021 com novas regras sanitárias para o funcionamento de serviços e atividades não essenciais, conforme a atualização do Plano São Paulo, do governo do Estado. No âmbito do município de Iracemápolis, são válidas as seguintes regras entre 1 e 16 de agosto:

– Os estabelecimentos que tenham atividades de bares, lanchonetes, restaurantes, vendedores ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e lojas de conveniência de postos de combustíveis devem encerrar suas atividades de atendimento presencial às 24h, de segunda a sexta feira, sendo permitido após esse horário o sistema drive thru e delivery.

– Os estabelecimentos que tenham atividades de bares, lanchonetes, restaurantes,
vendedores ambulantes, trailers, carrinhos de lanche e lojas de conveniência de postos de combustíveis podem ter atendimento presencial aos sábados e domingos até às 24 horas, sendo permitido após esse horário o sistema drive thru e delivery.

– A responsabilidade pela aglomeração de pessoas no ambiente externo aos bares,
lanchonetes e restaurantes é do estabelecimento, mesmo no sistema de drive thru, podendo ser notificado e autuado pela Vigilância Sanitária, Guarda Municipal, Polícia Civil e Militar e departamento Tributário.

– Fica proibido qualquer tipo de evento social que ultrapasse 80% da capacidade total de sua ocupação, em áreas de uso coletivo ou individual, como chácaras, locais de eventos, sendo ela festas de aniversário, casamento, confraternizações de qualquer tipo e qualquer atividade que cause aglomeração.

– O uso de máscara e álcool gel é obrigatório.

Áreas de lazer

Os parques, áreas de lazer públicas e privadas, Centro de Lazer, campos de futebol, quadras esportivas permanecerão abertos até as 21h;

As áreas públicas fechadas para atividade poliesportiva (quadra Rangel Zuza e Ginásio de Esportes Municipal) não retornarão suas atividades até nova apreciação do Comitê Gestor do Plano de Prevenção e Contingenciamento em Saúde da COVID 19 do Município de Iracemápolis.

Retorno de servidores

Os servidores municipais deverão retornar ao trabalho em horário normal, seguindo a escala determinada pelo seu superior imediato quando sua jornada for inferior a 8 horas diárias, exceto os já afastados por comorbidade.

Os serviços administrativos das repartições públicas considerados não essenciais serão executados preferencialmente via e-mail e contato telefônico, podendo ser realizado atendimento através de agendamento.

Sanções em caso de descumprimento

Os estabelecimentos que descumprirem as determinações aqui contidas estarão sujeitos às seguintes sanções:

  • Multa de R$ 5 mil;
  • O dobro da multa imposta em caso de reincidência;
  • Interdição do estabelecimento por 48 (quarenta e oito) horas, para os que possuem meras irregularidades, e interdição sem prazo para aqueles não considerados permitidos para a respectiva Fase;
  • Cassação do alvará de funcionamento, quando as medidas dos incisos anteriores não forem suficientes para corrigir a conduta do infrator.

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