No caso de falecimento de funcionário, como proceder?

por Marina Schmidt D’Ambrósio

Infelizmente temos vivenciado situações como essa com mais frequência. E são muitas as dúvidas: Como fazer o acerto trabalhista do empregado falecido?

O pagamento das verbas rescisórias devem ser realizadas em favor dos dependentes do funcionário falecido ou sucessores na forma da lei 6858/1980.

A extinção do contrato de trabalho decorre da morte do empregado e a empresa tem que pagar as seguintes verbas:

  • Saldo de Salário
  • Décimo terceiro proporcional
  • Férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional
  • Férias vencidas, acrescidas do terço constitucional (se houver)
  • Saque do FGTS
  • Salário Família ( se houver)

Lembrando que não há em que se falar em aviso prévio e nem multa dos 40% do FGTS nesse tipo de rescisão. E se a empresa tiver dúvida para quem deve fazer o pagamento.

Para isto os dependentes deverão apresentar para a empresa a Certidão de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte ou, no caso dos sucessores, a Certidão de Inexistência de Dependentes Habilitados à Pensão Por Morte. Tais certidões devem ser requisitadas nos órgãos do INSS.

Havendo dúvida em relação aos dependentes ou se estes forem desconhecidos, o empregador poderá se eximir do pagamento da multa prevista no art. 477 da CLT, fazendo um depósito judicial do valor líquido das verbas rescisórias até o prazo de 10 dias, mediante Ação de Consignação em Pagamento.

Marina Schmidt D’Ambrósio é advogada em Limeira, especialista na área trabalhista e assessoria em perícias médicas.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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