Cuidados ao adquirir apartamento na planta

por José Mauro Faber

Com a baixa taxa da SELIC e dos juros bancários, mais o aquecimento do mercado imobiliário, mesmo em tempos de pandemia, tem-se o aumento das vendas dos empreendimentos imobiliários, vendidos “na planta”, bem por isso, o comprador que é um consumidor, deve tomar cuidados a evitar riscos e até mesmo prejuízos.

Para tanto, recomenda-se conhecer bem a construtora para verificar o seu histórico de cumprimento de obrigações, a exemplo do respeito ao prazo de entrega da obra; se é regular a documentação do terreno sobre o qual será construído o empreendimento; se já existe o Registro de Incorporação do empreendimento no Cartório de Registro de Imóveis local; quem é o responsável por esse empreendimento.

Exija sempre, as suas vias de toda documentação assinada com a empresa vendedora até a entrega das chaves, que servirão como provas em juízo se precisar processar a construtora; especialmente o memorial descritivo da unidade que comprou e também da obra.

Como esse tipo de empreendimento é de grande custo, também o seu risco é alto, recomendando-se que só se adquira unidades em empreendimentos que estejam financiados ou que possuam seguro por instituições financeiras também conceituadas, pois, ante a instabilidade econômica do país, a construtora pode falir no meio do caminho essa garantia é o que salvaguardará o consumidor para obter a conclusão da obra e entrega da unidade com a conclusão da obra pela instituição financeira que, inclusive, é mais técnica e criteriosa na aprovação da documentação do empreendimento a ser lançado.

E, antes de assinar o contrato, ainda quando das tratativas da compra, tente negociar muito bem as cláusulas contratuais que dizem respeito a desistência da compra, pois, a instabilidade econômica do país pode afetar também o comprador, devendo ser afastada desde logo, as cláusulas abusivas em caso de desistência da compra.

José Mauro Faber é advogado militante há 32 anos, pós graduado em Direito Processual Civil pelo Curso Don Angelo Rossi da PUCC. Ele é sócio do Escritório Campos e Faber Advogados Associados.

Os artigos assinados representam a opinião do(a) autor(a) e não o pensamento do DJ, que pode deles discordar

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