Multa aplicada no drive-thru da vacinação em Limeira foi regular, justifica Prefeitura

A Secretaria de Mobilidade Urbana de Limeira respondeu aos questionamentos do vereador Waguinho da Santa Luzia (Cidadania) que, em maio, questionou o Executivo sobre a legalidade da atuação dos agentes de trânsito no estacionamento do Fórum nas imediações do Parque Cidade, onde há drive-thru para vacinação, e também de uma multa aplicada no ponto de vacinação do Limeirão. A Prefeitura informou que atuação dos agentes de trânsito está regular e que a multa foi aplicada corretamente.

Na ocasião, o parlamentar foi procurado por um motorista que descreveu ter ido até o drive-thru no Limeirão, em 16 de abril, para levar seu pai, que receberia a primeira dose da vacina contra a Covid-19. “Com o veículo parado, repita-se com o veículo parado, o idoso soltou o cinto de segurança para abrir a camisa e tomar a vacina, oportunidade que o condutor levou uma multa pelo fato de o passageiro estar sem o cinto de segurança”, citou Waguinho.

A Secretaria de Mobilidade Urbana apresentou outra versão. Embora tenha sido mencionado que a autuação ocorreu em frente da bilheteira do Estádio Major Levy Sobrinho, que tem como endereço Rua Belmiro Fanelii, 342, na realidade ocorreu na mesma rua, porém em frente ao número 245. Para esclarecer melhor o ocorrido, foi mantido contato com a agente de trânsito que confeccionou a autuação e a mesma informou que todos os dias em que foi empenhada naquela função no endereço, tinha foco principal o auxílio aos munícipes e, nesse caso em específico, se recorda que o veículo estava saindo do estacionamento e entrando na Avenida Dr. Belmiro Fanelli, pela contramão de direção e, ao ser alertado pela agente, o condutor a ignorou e continuou pela contramão de direção, tanto que além da autuação por deixar de usar cinto de segurança, foi confeccionada outra autuação por transitar na contramão de direção, em local que, além da sinalização já existente, havia um reforço de sinalização de placa afixada em cavalete”, justificou a pasta.

A Mobilidade citou ainda que os atos administrativos praticados por agentes públicos são presumidamente legítimos e que não há a possibilidade de anular a multa de ofício. “Cabe ao interessado a possibilidade de apresentação de defesa de autuação e recurso”, completou.

Sobre a legalidade de os agentes atuarem no estacionamento do Fórum, a secretaria pontuou que a legislação nacional considera vias terrestres os trechos internos pertencentes aos condomínios constituídos por unidades autônomas e as áreas de estacionamento de estabelecimentos privados de uso coletivo. No endereço, conforme pesquisa da pasta, não foi aplicada nenhuma multa.

Foto: Adilson Silveira/Prefeitura de Limeira

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