Uma tentativa frustrada de furto praticada por uma mulher a um supermercado de Limeira vai custar um pouco seu final de semana ao longo de 4 meses. A pena foi fixada pelo Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP), em julgamento ocorrido no início de dezembro.

Numa tarde de outubro de 2017, ela tentou subtrair uma peça de picanha fatiada (1,3 kg) e uma peça de miolo de alcatra (1,3 kg) de um supermercado. Os produtos foram avaliados em R$ 73. A mulher pegou as carnes e colocou-as dentro de sua bolsa.

No entanto, funcionários que cuidam do sistema de monitoramento por câmeras flagraram o ato. A mulher foi abordada do lado de fora do estabelecimento e, ao ser questionada, devolveu uma peça de carne. Somente após a chegada de PMs ela restituiu o outro pedaço.

Em primeira instância, a Justiça de Limeira condenou-a a 8 meses e 26 dias de reclusão por tentativa de furto, em regime inicial semiaberto. Em juízo, a mulher confirmou os fatos e alegou ter problemas com droga e bebida alcóolica.

O TJ rejeitou a tese de crime impossível alegada pela Defensoria Pública – a infração jamais ocorreria por absoluta ineficácia do meio, uma vez que o estabelecimento tinha câmeras de vigilância. Os magistrados entenderam que, mesmo tênue, havia viabilidade de êxito no furto, tanto que a mulher foi surpreendida quando já havia saído do supermercado.

Também foi rejeitado o princípio da insignificância porque, pelos relatos, a mulher já havia feito um furto no mesmo local no dia anterior e ela já tem condenações anteriores por crimes contra o patrimônio. A pena foi reduzida porque o TJ desconsiderou a reincidência – a punição anterior havia sido cumprida em 2007 – e também reconheceu o furto privilegiado, pelo valor pequeno dos produtos.

A pena foi reduzida a 4 meses e será cumprida em regime aberto, tendo sido convertida a uma pena restritiva de direitos de limitação de final de semana, que será definida na fase de execução criminal.

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