Moradora de Americana, uma mulher foi condenada recentemente por injúria. A vítima do caso, que ocorreu em 2016, é um juiz que já pertenceu à comarca do Município. A defesa pode recorrer da decisão.
Em 3 de julho daquele ano, a ré ingressou com ação de reparação de danos morais e materiais no Juizado Especial Cível e Criminal de Americana e neste processo foi acusada de ter injuriado um juiz no exercício de suas funções, “ofendendo-lhe a dignidade e o decoro”, como está descrito na ação.
O juiz que foi vítima citou que sofreu várias ofensas e injúrias da ré e também do companheiro dela. De acordo com ele, em tom ofensivo e ameaçador, a mulher teria o acusado da prática de ilegalidades no exercício da função jurisdicional e também alegou tê-lo denunciado à Polícia Federal, por isso ela reclamaria na Justiça danos morais.
O juiz sofreu mais de dez denúncias e respondeu alguns expedientes administrativos. Na comarca, a ré e seu companheiro se tornaram conhecidos por essa conduta, ou seja, toda e qualquer autoridade que indeferisse pleito por ela formulado, também figuravam como vítimas. O objetivo dela, conforme apurado, era usar desse expediente para forçar suspeição e alcançar prescrição, situação que também já teria ocorrido em outras ocasiões.
Uma testemunha, que foi escrivão do Juizado Especial Cível de Americana, citou que no início de 2015, a mulher ingressou com várias ações no juizado local, contra várias empresas. Ela mesmo formulou as petições e foi a responsável por distribuí-las. Em razão de erros formais, o juiz determinou a emenda de algumas dessas ações e, depois, foi descoberto que a acusada era esposa de um rapaz que havia ingressado com ações da mesma natureza. Consequentemente, a vítima (juiz) determinou que fossem juntadas todas as ações ajuizadas pela ré e que a secretaria certificasse em todos esses feitos que o magistrado determinara a conclusão para análise. O objetivo dessa providência era verificar se nesses autos havia algum tipo de ofensa similar com as que foram verificadas em ações ajuizadas pelo esposo da acusada.
Algum tempo depois, o juiz soube que era alvo de ataques à sua honra, dirigidos pela ré em alguns desses processos. Para a vítima, a mulher e seu companheiro, insatisfeitos com julgamentos que lhes eram desfavoráveis no âmbito do Juizado Especial da Comarca, sob sua titularidade, tentavam injuriá-lo e buscavam a sua suspeição, e assim tentar sucesso em suas ações com outro magistrado a apreciar suas pretensões.
A DEFESA
Durante o inquérito policial, a ré não compareceu para prestar depoimentos, mas, em juízo, a defesa pediu absolvição por insuficiência de provas. A conduta, conforme os advogados, seria atípica, pois a ré teria entendido ser vítima de descaso, sem condições de ter assessoria jurídica e desabafou. Ela, ainda de acordo com a defesa, não teria intenção de injuriar ou ofender.
Os advogados pediram à Justiça que, em caso de condenação, houvesse substituição da pena privativa de liberdade por restritiva de direitos.
JULGAMENTO
A ação foi analisada pelo juiz André Carlos de Oliveira, da 1ª Vara Criminal de Americana. O magistrado não entendeu que a mulher apenas desabafou. “Não se trata de mero desabafo ou inconformismo, mas de deliberada ofensa à honra subjetiva do ofendido, juiz de direito, em razão do exercício do cargo, especialmente porque alardeava, em processo público, que a vítima praticaria ilegalidades e deveria ser investigado criminalmente. […] Quem faz acusação de tamanho porte, contra autoridade do Poder Judiciário, não ignorando essa condição, tornando-a pública no processo judicial, outro propósito não tem senão o de ofender a autoridade, maculando a sua honra, bem notado que a vítima sequer ao réu conhecia, pessoalmente. Agiu livremente, ao que parece movida por interesse próprio, sucumbente em ação cível julgada pelo ofendido, no exercício regular da função pública”, citou na sentença, assinada em 28 de outubro.
Oliveira entendeu que o crime contra a honra o juiz se consumou e condenou a ré à pena de um mês e cinco dias de detenção. A pena privativa de liberdade, porém, foi substituída por restritivas de direitos, ou seja, ela deverá pagar um salário mínimo a alguma entidade assistencial de Americana. A defesa pode recorrer.
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