Mulher obtém liminar na Justiça de Limeira e convênio deverá arcar com musicoterapia

Uma servidora estadual obteve na Justiça de Limeira decisão liminar que obriga o Instituto de Assistência Médica ao Servidor Público Estadual (Iamspe) a providenciar tratamento com musicoterapia e hidroterapia à sua filha. O Iamspe é o convênio médico ofertado aos trabalhadores públicos do Estado de São Paulo.

Na ação, a mãe da menor informou que os tratamentos foram indicados por profissional médico e são de alto custo, mas o convênio não oferece nenhum deles. Ela foi à Justiça para obrigar que o Iamspe garanta a cobertura contratual, sem limite de sessões, por meio de reembolso integral da quantia paga pela mãe. O Ministério Público (MP) opinou pela concessão da liminar.

O pedido de liminar foi analisado pelo juízo da Vara da Fazenda Pública e a Justiça avaliou que os documentos apresentados comprovam a existência de necessidade de realização dos tratamentos e que a mulher não poderia suportar os pagamentos. “O Iamspe tem por finalidade precípua prestar assistência médica e hospitalar, de elevado padrão, aos seus contribuintes e beneficiários. Por sua vez, ainda que se considerasse diversa da administração pública, assemelhado aos planos de saúde privado, tem a obrigação de fornecer os tratamentos adequados aos seus beneficiários”, está na decisão.

A Justiça determinou, liminarmente, que o convênio do Estado forneça os tratamentos requeridos sob pena de sequestro dos valores necessários para que mulher adquira os tratamentos. O mérito ainda será analisado e o Iamspe será notificado para apresentar sua defesa.

Foto: Pixabay

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