Mulher é condenada a 7 meses de prisão por promover bingo em Limeira

A Justiça de Limeira julgou na semana passada a ré M.J.B. que foi denunciada pelo Ministério Público (MP) pela prática de loteria (contravenção penal prevista no artigo 51, parágrafo 2º do Decreto-Lei nº 3.688/41). Em setembro de 2017, ela foi surpreendida como organizadora de um bingo sem autorização legal que ocorria no antigo clube de campo do Independente de Limeira, no Jardim São Manoel.

Na data, fiscais da Prefeitura e guardas civis municipais foram até o endereço e se depararam com muitas pessoas que participavam do bingo, a maioria idosa. Foram apreendidos tabuleiros e pedras e a ré foi identificada como a responsável. Na fase policial, ela assumiu, mas não prestou depoimento em juízo. A defesa, feita pela Defensoria Pública, requereu absolvição por atipicidade.

Quem julgou o caso, que tramitou na 3ª Vara Criminal de Limeira, foi o juiz Rudi Hiroshi Shinen, que não reconheceu a tese da defesa. “A prova amealhada é uníssona, harmônica e coerente, sendo a condenação medida imperativa. Ademais, não há que se falar em atipicidade, inconstitucionalidade ou não recepção das contravenções penais, já que protegem bens jurídicos penalmente relevantes, malgrado sua gravidade seja inferior à dos delitos propriamente ditos. Descabe, outrossim, a alegação de atipicidade material, porquanto se permitem apenas os jogos expressamente previstos em lei, o que não é o caso dos autos, assim como outros, tais como ‘jogo do bicho’ ou bingos clandestinos”, mencionou.

A ré foi condenada à pena de sete meses de prisão simples, no regime inicial aberto. Ela poderá recorrer em liberdade.

Foto: Pixabay

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