MP usa Lei Sansão para pedir condenação de limeirense acusado de maltratar cães

O Ministério Público (MP) em Limeira, por meio do promotor Luiz Alberto Segalla Bevilacqua, denunciou M.D.C.J. pelo crime de maus-tratos contra animais e pediu à Justiça que ele seja condenado com base na “Lei Sansão”, que passou a vigorar em setembro de 2020 e prevê condenação mais rigorosa para quem maltrata cão ou gato. M. era proprietário de seis cachorros da raça Bull Terrier – cindo deles filhotes – resgatados em novembro pela Guarda Civil Municipal em local e em condições impróprios, num imóvel no Jardim Piza.

O crime imputado ao acusado está previsto na Lei de Crimes Ambientais (9.605/1998), em seu artigo 32. O parágrafo 1-A, acrescentado pela Lei Sansão, prevê reclusão de dois a cinco anos, multa e proibição da guarda quando o animal vítima de violência for cão ou gato. Para Bevilacqua, o crime existiu e foi comprovado pela situação identificada pelos agentes da GCM. Outra testemunha informou ainda que presenciou os cães “chorando”. “O denunciado praticou atos de abuso em relação aos caninos em tela, eis que expôs os animais a situações de risco, pois o local onde os cães ficavam estava muito sujo, inclusive continha fezes, raramente dali retiradas. Se isso não bastasse, o denunciado deixava os animais sem acesso a comida. Aliás, uma vizinha do imóvel onde os animais ficavam presenciou os cachorros ‘chorando’ e, uma vez encetadas diligências, constatou-se a precariedade do local, notadamente quanto a quantidade de fezes que estavam no imóvel, bem como pelas condições de nutrição dos cães, inclusive a cachorra adulta estava extremamente magra”, descreveu.

O promotor informou à Justiça que deixou de propor concessão do acordo de não persecução penal porque M. não confessou formal e circunstancialmente a prática da infração penal.

O promotor pede a condenação do acusado com base na Lei Sansão e de forma continuada (ao menos por duas vezes). Além disso, requereu que a Justiça fixe valor de reparação por danos materiais referente aos gastos no tratamento dispensado aos cães, em quantia que ainda será informada pelo Departamento de Proteção e Bem-Estar Animal.

Caso a denúncia seja recebida, será determinado prazo para que M. se defenda da acusação.

Foto: GCM Castro Silva

Deixe uma resposta

Your email address will not be published.

error: Conteúdo protegido por direitos autorais.