MP quer programa especial para cuidar de criança vítima ou testemunha de violência em Limeira

Limeira, assim como qualquer outro município, tem órgãos de defesa dos diretos das crianças e adolescentes, como o Conselho Tutelar, ou CMDCA e outros serviços municipais. No entanto, a Promotoria da Infância e Juventude instaurou um procedimento nesta semana para propor a estes órgãos e também à Prefeitura, a criação de uma comissão que integre toda a rede e que possa acompanhar e cuidar das crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município.

Este documento já tinha sido protocolado, no último dia 19, quando tomou-se conhecimento de um triste episódio em Limeira, da criança de 12 anos, estuprada e grávida do próprio pai, como ela mesma relatou aos guardas (veja reportagem).

A iniciativa do MP considera o dever constitucional da família, da sociedade e do Estado de assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito à vida, à saúde, à dignidade, ao respeito, e à convivência familiar e comunitária, além de colocá-los a salvo de toda forma de negligência, exploração, violência, crueldade e opressão, sendo punido severamente o abuso, a violência e a exploração sexual da criança e do adolescente, entre outras previsões constitucionais, como também a obrigação de se dar efetividade aos princípios da intervenção precoce, da intervenção mínima e da intervenção proporcional, traduzindo-se num atendimento rápido, eficaz e preciso de crianças e adolescentes em situação de violência e seus familiares.

Também considera obrigatoriedade do trabalho em rede, devendo as políticas implementadas nos sistemas de justiça, segurança pública, assistência social, educação e saúde adotarem ações articuladas, coordenadas e efetivas voltadas ao acolhimento e ao atendimento integral às vítimas de violência. Outro destaque do documento é para a a capacitação permanente e conjunta dos profissionais de todas as políticas envolvidas.

A portaria instaurada determina a notificação de representantes envolvidos para realização de audiências com o objetivo de estabelecer, oficialmente, um programa municipal de atendimento a crianças e adolescentes vítimas ou testemunhas de violência no município.

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