MP Eleitoral pede que TRE tire Barjas da disputa em Piracicaba

A Procuradoria Regional Eleitoral em São Paulo emitiu parecer pelo indeferimento do registro de candidatura de Barjas Negri (PSDB), que busca a reeleição à Prefeitura de Piracicaba.

A Justiça Eleitoral em Piracicaba acatou o deferimento do registro de candidatura, mas recursos eleitorais movidos por diretórios partidários locais levaram o caso até segunda instância.

Em primeira instância, a liberação foi fundamentada da seguinte forma: “A inelegibilidade, dentro dos requisitos da lei eleitoral, bem como da chamada Lei da Ficha Limpa, exige não apenas a simples condenação em segunda instância, mas a conjugação de outros requisitos que importem em seu reconhecimento, visto que dentre aqueles requisitos ali alinhavados, há outros que se somam, tais como, enriquecimento ilícito, dano ao erário, ato doloso e trânsito em julgado, com a suspensão dos direitos políticos por determinado prazo e que não tenha sito exaurido com o seu cumprimento. O atual Prefeito do Município de Piracicaba, candidato a reeleição, como anotado na presente ação, realmente possui condenação anterior à data do pedido de registro de sua candidatura, entretanto, essas condenações, pelo que se verifica, não são aptas para afastar sua candidatura sob o manto do reconhecimento da inelegibilidade”.

No entendimento da PRE, órgão do Ministério Público Federal, a incidência de sanção de inelegibilidade não exige o trânsito em julgado da condenação, sendo suficiente a condenação de suspensão dos direitos políticos proferida por órgão judicial colegiado, por ato doloso de improbidade administrativa que importe lesão ao patrimônio público e enriquecimento ilícito.

Para o órgão do MP, Barjas sofreu condenações por ato doloso de improbidade administrativa, com reconhecimento de lesão ao erário, o que o faz ser enquadrado na Lei da Ficha Limpa. Em uma decisões, inclusive, consta como punição a suspensão dos direitos políticos pelo prazo de cinco anos.

O documento foi juntado aos autos pelo procurador Sérgio Monteiro Medeiros e, agora, a decisão caberá ao Tribunal Regional Eleitoral de São Paulo (TRE-SP).

Foto: Reprodução Redes Sociais

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