MP denuncia comerciante de Iracemápolis por bar aberto e venda de bebida a 100 pessoas na pandemia

O Ministério Público (MP) apresentou, nesta semana, denúncia à Justiça contra um comerciante de Iracemápolis por crime de infração de medida sanitária preventiva, previsto no artigo 268 do Código Penal. Ele deve responder pela acusação de desrespeitar as regras restritivas impostas pelo poder público para conter o contágio de Covid-19.

O episódio ocorreu em 30 de dezembro passado, quando Iracemápolis se encontrava na Fase Laranja do Plano São Paulo, com proibição de consumo local em bares, eventos com atividades e ações que gerem aglomeração de pessoas. No entanto, o estabelecimento comercial foi flagrado em funcionamento após as 20h, com venda de bebidas alcoólicas para um público estimado de 100 pessoas.

A Polícia Militar foi até o local após diversas reclamações sobre aglomeração de pessoas e teve o apoio da Guarda Civil Municipal. As pessoas não faziam uso de máscara, nem mantinham distanciamento social, conforme os protocolos preventivos contra a Covid-19. Também havia a venda de bebida alcoólica em horário superior ao permitido pelo poder público.

O local foi fechado e o responsável, identificado. Posteriormente, em depoimento à Polícia Civil, ele afirmou que gerenciava o estabelecimento e, naquela noite, havia fechado o local às 22h, sendo que as pessoas estavam na fila para fazer o pagamento no caixa. No entanto, um policial que esteve na ocorrência afirma que o local funcionava normalmente e as pessoas comiam e bebiam.

A promotora Luciana Belo Steluti pediu a condenação do comerciante pelo artigo 268, que prevê pena de 1 mês a 1 ano de detenção, além de multa, com a circunstância agravante de ter ocorrido durante estado de calamidade pública decorrente da Covid-19. A Justiça vai analisar o recebimento da denúncia para, em seguida, determinar a citação do comerciante para apresentação de defesa.

Foto: Pixabay

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