MP de Limeira oferece acordo a torcedores flagrados com barras de ferro e rojões em dia de jogo

O Ministério Público (MP) de Limeira ofereceu transação penal, espécie de acordo, a dois torcedores que, a caminho de Araraquara (SP), foram detidos em Limeira com diversos instrumentos utilizados em brigas de torcida. Todo o material foi apreendido pela Polícia Militar.

O caso aconteceu em 3 de janeiro deste ano. Segundo a apuração, P.S.F., em companhia de E.A.S., saíram da cidade de São Paulo com destino a Araraquara (SP), onde o Corinthians disputaria uma partida de futebol pela Copa São Paulo de Futebol Júnior.

Quando a dupla trafegava com o Fiat Fiorino pela Rodovia dos Bandeirantes em trecho de Limeira, na altura do km 158, policiais militares rodoviários faziam patrulhamento de rotina e pediram ao motorista para que parasse. Contudo, a ordem de parada não foi obedecida.

Após breve perseguição, os policiais conseguiram fazer a abordagem. Dentro do veículo, foram encontradas 39 barras de ferro, 13 barras de madeira, um soco inglês e 144 rojões. A dupla foi questionada e informou que iria até Araraquara e o material poderia ser utilizado em possível briga com torcedores rivais.

Ambos integrantes de uma torcida organizada, eles exerceram o direito constitucional de ficar em silêncio na delegacia. O caso foi investigado como possível violação ao artigo 41-B, § 1º, II, da Lei 10.671/03 (Estatuto do Torcedor) – portar, deter ou transportar, no interior do estádio, em suas imediações ou no seu trajeto, em dia de realização de evento esportivo, quaisquer instrumentos que possam servir para a prática de violência. A pena prevista é de 1 a 2 anos de reclusão e multa.

Ao analisar os autos neste mês, o promotor Daniel Fontana já ofereceu a proposta de transação penal consistente em prestação pecuniária, no valor de R$ 500, para cada torcedor. Caso a proposta seja aceita em audiência na Justiça, o valor deve ser destinado a entidade assistencial e, após o cumprimento, o inquérito é arquivado sem a necessidade de abertura de ação penal.

Foto: Pixabay

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