MP de Limeira oferece acordo a dona de escola investigada por furto de energia elétrica

O Ministério Público (MP) ofereceu proposta de acordo de não persecução penal (ANPP) à proprietária de uma creche clandestina de Limeira, que chegou a ser presa em flagrante no mês de fevereiro após a constatação de furto de energia elétrica. O local foi interditado dias depois pela Vigilância Sanitária em razão da falta de infraestrutura.

Em 10 de fevereiro, a Polícia Civil, com apoio de um funcionário da concessionária Neoenergia Elektro, foi até o imóvel onde fica a escola de educação infantil. O técnico constatou que, embora nos sistemas da empresa constasse que o medidor de energia estava desligado, havia sido realizada uma religação.

Esse procedimento, que restabelece o fornecimento de energia, só pode ser autorizado pela concessionária. A proprietária da creche foi conduzida ao 1ª Distrito Policial, onde foi elaborado o auto de prisão em flagrante por furto mediante fraude. O delegado Francisco Paulo Oliveira Lima arbitrou fiança de R$ 1.302, que foi paga na hora e deixou a mulher em liberdade.

À Polícia Civil, a mulher disse que não fez nenhuma religação clandestina. Explicou que houve a dissolução da sociedade e sua ex-sócia, por bronca pessoal, pediu o desligamento da energia elétrica. Relatou que, quando o funcionário da Elektro lhe informou sobre isso, ficou de ir até a empresa para acertar a situação, tendo pedido ao técnico para que não cortasse o fornecimento, pois ela tinha crianças pequenas no local, inclusive autistas. Ela afirma que soube da ligação direta apenas no dia em que a polícia apareceu no local.

Com a entrega do relatório final pela Polícia Civil, o promotor Rodrigo Fiusa verificou que a dona da escola é primária e não tem conduta criminal habitual, situações favoráveis ao oferecimento do ANPP. Na oferta apresentada no último dia 4 de abril, ele propõe que a mulher confesse o delito de furto qualificado mediante fraude, repare os danos à Elektro e pague prestação pecuniária de 1 salário mínimo para entidade assistencial, no prazo de 90 dias.

Uma audiência será agendada pela Justiça e, se a investigada aceitar a proposta, o MP deixa de oferecer a denúncia. Após eventual cumprimento do acordo homologado, o caso será encerrado sem a necessidade do processo criminal.

Foto: Divulgação/Elektro (ilustrativa)

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