Motorista vai à Justiça ao receber duas multas registradas com 1 minuto de diferença

Um motorista de Limeira (SP) decidiu recorrer ao Judiciário, contra a Prefeitura, depois de ser surpreendido com o recebimento de dois autos de infração de trânsito sob as mesmas condições de lugar e – quase – de tempo. Apenas 1 minuto de diferença se passou entre as duas notificações, registradas em dois radares distintos.

O autor foi autuado no dia 31 de janeiro de 2021 na Via Francisco D’Andrea, trecho do anel viário, às 15h11 e às 15h12. As multas foram decorrentes de excesso de velocidade em até 20%.

À Justiça, o motorista alegou que o medidor de velocidade responsável pela segunda notificação havia sido reprovado pelo Instituto de Pesos e Medidas do Estado de São Paulo (Ipem-SP) em agosto seguinte e, na época da autuação, estava com a validade de verificação expirada desde 2 de maio de 2020.

O motorista apresentou recursos perante a Junta Administrativa de Recursos de Infrações (Jari) de Limeira e ao Conselho Estadual de Trânsito (Cetran-SP), sem sucesso. A saída foi o ajuizamento de uma ação contra a Prefeitura.

Sobre o breve intervalo entre uma multa e outra, o motorista defendeu que se trata de uma única infração de trânsito ocorrida de forma continuada, uma vez que as autuações se deram no mesmo local, na mesma data e em horários aproximados. “É o que se verifica no presente caso: um único veículo, em uma única via, transitando uma única vez [com velocidade constante acima do permitido] e autuado duas vezes por radares eletrônicos distintos ao longo do mesmo trecho”, apontou. O entendimento é o de que houve uma dupla penalidade pelo mesmo fato, o que é vedado pelo ordenamento jurídico.

O Município de Limeira defendeu a validade das autuações e apontou que os argumentos foram genéricos. Sobre o radar, explicou que a análise e reprovação do equipamento ocorreram seis meses depois da infração.

O caso foi analisado nesta segunda-feira (22/4) pela juíza Graziela da Silva Nery Rocha, auxiliar da Vara da Fazenda Pública. Ela entendeu que, em que pesem os atos administrativos gozarem de presunção de legitimidade, as infrações foram cometidas sob mesmas condições de lugar e tempo, não bastasse haver identidade entre elas. “Daí ser caso de reconhecimento de continuidade, com consequente manutenção de única autuação”.

Assim, a juíza determinou o cancelamento do segundo auto de infração e a exclusão da pontuação na carteira de habilitação. O Município de Limeira também fica obrigado a restituir o valor pago pelo motorista decorrente da multa agora anulada. Cabe recurso.

Foto: Divulgação/Sentran

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