Motorista que ‘fechou’ e provocou colisão em Limeira terá de indenizar motociclista

Uma colisão entre carro e motocicleta que aconteceu em dezembro de 2017 no Parque Hipólito, em Limeira, teve desfecho neste mês na 3ª Vara Cível, onde o motociclista processou o motorista. O réu foi condenado a indenizar o autor por danos morais, estéticos e materiais.

A colisão ocorreu na Avenida Dr. Hipólito Pinto Ribeiro onde os dois veículos trafegavam, mas em sentidos opostos. De acordo com o motociclista, o motorista do carro cruzou sua trajetória para acessar uma rua paralela à avenida.

Devido à colisão, o motociclista sofreu fraturas numa das pernas, sendo submetido a cirurgia, além de ter que colocar uma haste na perna e dois parafusos, se afastou pelo INSS e, quando recebeu alta ortopédica, foi notificado acerca da sequela permanente na perna, perdendo a altura de 1,26 cm e déficit de força e mobilidade no membro fraturado. O autor afirmou que o réu não agiu com prudência e provocou os danos.

Citado, o motorista alegou ilegitimidade passiva, atribuindo culpa ao empregador do motociclista, que estaria com veículo irregular, e que a colisão ocorreu por responsabilidade do autor, pois desviou sua atenção para cumprimentar colegas que estariam em um bar. Pediu pela improcedência da ação e, em caso de condenação, que fosse reduzido o valor dos danos.

O juiz Mário Sérgio Menezes, antes de decidir o caso, requereu laudo pericial e o especialista apontou, entre outras coisas, nexo causal entre o acidente e as lesões, incapacidade laboral parcial e permanente com incapacidade para permanecer longos períodos em pé e com marcha prolongada.

O magistrado também levou em consideração as normas de trânsito, especificamente o artigo 34 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), que estabelece ao executor de manobras atenção ao executá-las em perigo para os demais usuários da via. “Nítido o fato de que o requerido não observou as exigências para condução de automóvel, não verificando se sua conduta iria causar prejuízos ou perigo aos demais usuários da via, neste caso, o autor”.

O motorista foi condenado a indenizar o motociclista em R$ 120,99 por dano material, R$ 5 mil a título de dano estético e o mesmo valor por danos morais. Cabe recurso.

Foto: Diário de Justiça

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