Motorista que atropelou homem que atravessou fora da faixa em Limeira não deve indenização

Em julgamento no último dia 15, o Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) confirmou decisão que rejeitou pedido de indenização feito pela mãe de um homem que morreu atropelado em Limeira. As circunstâncias do acidente, conforme decidido, foram insuficientes para comprovar a responsabilidade civil do motorista.

O acidente ocorreu em março de 2019. A vítima, de 45 anos, foi atropelada por uma caminhonete na Marginal Tatu e sofreu lesões graves. Após três meses de internação, ele não resistiu aos ferimentos e morreu por traumatismo craniano.

A mãe do falecido apontou que o motorista foi negligente e a morte do filho causou-lhe sofrimento psicológico. Apontou que o veículo vinha em velocidade incompatível para o local, já que, se estivesse devagar, conseguiria frear a tempo e evitar o acidente. A indenização solicitada foi de R$ 100 mil.

Em Limeira, a Justiça julgou improcedente, a mãe recorreu e o caso foi analisado pela 31ª Câmara de Direito Privado do TJ. O entendimento é de que não ficou comprovado que o motorista tenha sido o culpado pelo acidente, em desobediência às regras de trânsito, ou qualquer manobra irregular.

“Restou bem verificado pelas provas constantes dos autos que o atropelamento se deu em trecho da via que contém faixa contínua, o que enseja o reconhecimento de que o filho da autora não estava atravessando a via em faixa de pedestres, além do fato de que o acidente se deu em local ermo e em período noturno, não tendo sido constatado que o réu estava sob influência de álcool no momento do ocorrido ou que conduzisse seu veículo em velocidade excessiva”, consideraram os desembargadores.

Se a vítima concorre, direta e exclusivamente, com ocorrência do acidente, não há dever de indenização no caso. Cabe recurso à decisão.

Foto: Pixabay

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